Perguntas Frequentes

1. Não consigo localizar o meu precatório no site do TRF5. O que devo fazer?

R. Sugere-se entrar em contato com a Vara de Origem e questionar se a requisição foi efetivamente enviada ao tribunal, já que o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes.

2. Não consigo localizar a minha RPV no site do TRF5. O que devo fazer?

R. Sugere-se entrar entre em contato com a Vara de Origem e questionar se a requisição foi efetivamente enviada ao tribunal, já que o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes.

3. Tenho um processo e quero saber quando vou receber o meu precatório?

R. A data de pagamento do precatório será definida a partir da sua apresentação no tribunal pela Vara de Origem. É possível acompanhar a chegada por meio da consulta existente no portal de precatórios, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

4. Tenho um processo e quero saber quando vou receber a minha RPV?

R. O pagamento será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data em que for recebida a RPV no tribunal. É possível acompanhar a chegada por meio da consulta existente no portal de precatórios, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

5. Qual da data de pagamento dos precatórios inscritos para pagamento em 2023?

R. Esta data de pagamento será divulgada apenas em 2023, por ocasião da divulgação do calendário de pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

6. Em qual agência posso realizar o saque do meu precatório?

R. O saque dos valores do Precatório poderá ser realizado em qualquer agência da instituição financeira depositária, indicada na movimentação da requisição, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

7. Em qual agência posso levantar a minha RPV?

R. O saque dos valores das RPVs poderá ser realizado em qualquer agência da instituição financeira depositária, indicada na movimentação da requisição, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

8. O que devo fazer para ter prioridade no pagamento da minha RPV?

R. Todos os valores requisitados por RPV, natureza alimentar e comum, já são pagos com prioridade, num prazo de até 60 dias, contados da autuação neste Tribunal.

9. O que devo fazer para ter prioridade no pagamento do precatório?

R. Ser idoso, deficiente ou doente grave. O indicativo de que o credor é idoso, doente grave ou portador de deficiência física, nos precatórios alimentares, faz com a requisição seja imediatamente incluída na lista para pagamento prioritário, independentemente de apresentação de requerimento.

10. Quando a minha RPV será paga?

R As RPVs serão pagas no prazo de até 60 dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente, conforme indicado na movimentação da requisição, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

11. Quando o meu precatório será pago?

Os precatórios apresentados no período de 03 de abril de um ano até 02 de abril do ano seguinte serão pagos até o final do ano subsequente, em data que será divulgada em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, tão logo a Secretaria do Tesouro Nacional libere o cronograma de desembolso financeiro.

12. Qual o valor do meu precatório?

R. O valor do Precatório está acessível na aba RPV/PRC do sistema processual, no dia seguinte ao do registro da fase depósito em conta, e no portal de precatórios do TRF5 em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.

13. Qual o valor da minha RPV?

R. O valor da RPV está acessível na aba RPV/PRC do sistema processual, no dia seguinte ao do registro da fase depósito em conta, e no portal de precatórios do TRF5 em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.

14. O que devo fazer para peticionar em um precatório?

R. Quando a questão envolver erro material no cálculo da atualização feito no tribunal, a petição deve ser apresentada no protocolo do tribunal pelos canais disponíveis. Nos demais casos (reexpedição, cessão de créditos, habilitação de herdeiros e etc.), o peticionamento deverá dirigido ao Juízo da Execução, que, em sendo o caso, oficiará ao Tribunal para adoção das medidas cabíveis.

15. O que devo fazer para peticionar em uma RPV?

R. Quando a questão envolver erro material no cálculo da atualização feito no tribunal, a petição deve ser apresentada no protocolo do tribunal pelos canais disponíveis. Nos demais casos (reexpedição, cessão de créditos, habilitação de herdeiros e etc.), o peticionamento deverá dirigido ao Juízo da Execução, que, em sendo o caso, oficiará ao Tribunal para adoção das medidas cabíveis.

16. O que devo fazer para habilitar herdeiros?

R. O pedido de habilitação de sucessores deverá ser dirigido ao Juízo da Execução (art. 689 do CPC), que, em sendo o caso, oficiará ao Tribunal para adoção das medidas cabíveis.

17. O que devo fazer para habilitar cessionário?

R. O pedido de habilitação de sucessores deverá ser dirigido ao Juízo da Execução (§ 1º do art. 20 da Res. 822/2023 - CJF), que, em sendo o caso, oficiará ao Tribunal para adoção das medidas cabíveis.

18. O que devo fazer para penhorar valores de precatórios?

R. A solicitação de penhora de valores de Precatórios deverá ser encaminhada diretamente ao juízo da execução, (art. 55 da Res. 822/2023 - CJF), que, em sendo o caso, oficiará ao Tribunal para adoção das medidas cabíveis.

19. O que devo fazer para penhorar valores de RPVs?

R. A solicitação de penhora de valores de RPVs deverá ser encaminhada diretamente ao juízo da execução, (art. 55 da Res. 822/2023 - CJF), que, em sendo o caso, oficiará ao Tribunal para adoção das medidas cabíveis.

20. Os valores de RPVs/PRCs ficarão disponíveis por quanto tempo para recebimento?

R. Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo período de 2 (dois) anos, contados da data do depósito. O não recebimento, no referido prazo, ensejará a devolução do crédito pelo banco depositário aos cofres públicos.

21. O que devo fazer para receber o valor de um precatório cancelado - Lei 13.463/2017?

R. O credor deverá requerer ao Juízo da Execução a expedição de novo precatório (§ 1º do art. 60 da Res. 822/2023 - CJF).

22. O que devo fazer para receber o valor de uma RPV cancelada - Lei 13.463/2017?

R. O credor deverá requerer ao Juízo da Execução a expedição de nova RPV (§ 1º do art. 60 da Res. 822/2023 - CJF).

23. O que devo fazer para realizar o destaque de honorários contratuais?

R. O causídico deverá requer ao juízo da execução para que proceda à retenção dos honorários contratuais, antes da expedição do ofício requisitório.

24. O que devo fazer para ter acesso à lista de precatórios cancelados pela Lei 13.463/2017?

R. O TRF5, por questões de segurança, não libera a lista de precatórios cancelados de forma consolidada. As informações do cancelamento são registradas de forma individualizada na movimentação processual da requisição e diretamente no sistema processual, podendo ser consultadas em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

25. O que devo fazer para ter acesso à lista de RPVs canceladas pela Lei 13.463/2017?

R. O TRF5, por questões de segurança, não libera a lista de RPVs canceladas de forma consolidada. As informações do cancelamento são registradas de forma individualizada na movimentação processual da requisição e diretamente no sistema processual, podendo ser consultadas em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

26. O que devo fazer para indicar o banco onde quero receber o precatório?

R. A indicação do banco para recebimento do precatório poderá ser realizada por meio do portal de precatórios, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Os valores serão depositados em conta judicial, aberta exclusivamente para esta finalidade.

27. O que devo fazer para indicar o banco onde quero receber a RPV?

R. A indicação do banco para recebimento de RPV poderá ser realizada por meio do portal de precatórios, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Os valores serão depositados em conta judicial, aberta exclusivamente para esta finalidade.

28. O que devo fazer para receber os valores depositados?

R. O recebimento dos valores será realizado pelo beneficiário ou advogado, independentemente de alvará (§ 1º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF), em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento, mediante a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).

29. É obrigatória a expedição de alvará para recebimento de valores depositados em precatórios?

R. O saque por alvará apenas é utilizado quando o Juízo da Execução, de forma expressa, impõe essa restrição, ou no caso de o precatório ter sido expedido por vara estadual, no exercício da competência delegada da Justiça Federal (§ 5º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF).

30. É obrigatória expedição de alvará para recebimento de valores depositados em RPVs?

R. O saque por alvará apenas é utilizado quando o Juízo da Execução, de forma expressa, impõe essa restrição, ou no caso da RPV ter sido expedida por vara estadual, no exercício da competência delegada da Justiça Federal (§ 5º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF).

31. Qual o prazo para o banco liberar o valor do meu precatório?

R. A liberação dos valores depositados em precatórios será realizada pelo banco depositário, no prazo de até 48 horas, a contar da apresentação dos documentos necessários para o saque ao gerente, podendo esse prazo ser ampliado para o dobro (§1º do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF).

32. Qual o prazo para o banco liberar o valor da minha RPV?

R. A liberação dos valores depositados em RPVs será realizada pelo banco depositário, no prazo de até 48 horas, a contar da apresentação dos documentos necessários para o saque ao gerente, podendo esse prazo ser ampliado para o dobro (§1º do do art. 49 da Res. 822/2023 - CJF).

33. O banco informou que o meu precatório está bloqueado, mas não há indicativo de bloqueio no processo. O que devo fazer?

R. Sugere-se solicitar ao gerente que apresente a documentação em que embasou o bloqueio do precatório ou entrar em contato com a agência centralizadora para verificar o motivo da restrição ao saque, já que na movimentação do precatório, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, fica registrada informação do bloqueio.

34. O banco informou que a minha RPV está bloqueada, mas não há indicativo de bloqueio no processo. O que devo fazer?

R. Sugere-se solicitar ao gerente que apresente a documentação em que embasou o bloqueio da RPV ou entrar em contato com a agência centralizadora para verificar o motivo da restrição ao saque, já que na movimentação da RPV, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, fica registrada informação do bloqueio.

35. Quais os documentos necessários para o recebimento do meu precatório?

R. Para o recebimento dos valores será necessária a apresentação, ao banco depositário, da Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).

36. Quais os documentos necessários para o recebimento da minha RPV?

R. Para o recebimento dos valores será necessária a apresentação, ao banco depositário, da Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia).

37. O que é preciso para o tutor receber o valor em nome do tutelado?

R. Para o recebimento de valores pelo tutor, é necessária a apresentação, ao banco depositário, da documentação pessoal do tutor e do tutelado, bem como do respectivo termo de tutela emitido pelo Juízo competente.

38. O que é preciso para o curador receber o valor em nome do curatelado?

R. Para o recebimento de valores pelo curador, é necessária a apresentação, ao banco depositário, da documentação pessoal do curador e do curatelado, bem como do respectivo termo de curatela emitido pelo Juízo competente.

39. O que é preciso para receber o valor pertencente a menor incapaz?

R. Para o recebimento de valores pelo representante legal, é necessária a apresentação, ao banco depositário, da documentação pessoal do representante e do menor incapaz.

40. O que é preciso para receber o valor pertencente ao espólio?

R. Para o recebimento de valores pelo espólio, é necessária a apresentação, ao banco depositário, da documentação do espólio, do inventariante, bem como do respectivo termo de inventariante emitido pelo Juízo competente.

41. Onde posso consultar os valores atualizados do meu precatório?

R. O valor do Precatório está acessível na aba RPV/PRC do sistema processual, no dia seguinte ao do registro da fase depósito em conta, e no portal de precatórios do TRF5 em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.

41. Onde posso consultar os valores atualizados da minha RPV?

R. O valor do RPV está acessível na aba RPV/PRC do sistema processual, no dia seguinte ao do registro da fase depósito em conta, e no portal de precatórios do TRF5 em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.

43. Onde posso consultar a lista de ordem cronológica dos precatórios federais de 2022?

R. O mapa anual de Precatórios contendo a lista de ordem cronologia dos precatórios federais de 2022 está disponível no endereço http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/mapa.

44. Os precatórios federais de 2022 serão pagos parcelados?

R. Os precatórios federais de 2022, natureza alimentar e comum, serão pagos integralmente, de uma única vez, exceto se houver alteração na regra de pagamento pelo Congresso Nacional.

45. Qual a data de pagamento do meu precatório em 2022?

R. A previsão é que os valores estejam disponíveis para levantamento no início do mês de agosto/2022. A data exata será divulgada, até o final do mês de julho próximo,  no portal de precatórios do TRF5, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, tão logo a Secretaria do Tesouro Nacional – STN realize o repasse dos recursos financeiros para pagamento.

46. Onde posso consultar a lista de ordem cronológica dos precatórios estaduais e municipais?

R. O mapa anual de Precatórios contendo a dívida consolidada de estados e municípios está disponível no portal de precatórios do TRF5, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/mapa.

47. Qual o procedimento para pagamento de precatórios devidos por estados e municípios?

O ente devedor, não submetido ao regime especial, deverá solicitar à Diretoria de Precatórios do TRF5 a emissão da respectiva guia de recolhimento, com os valores devidamente atualizados da data-base contida na requisição até data especificada para pagamento.

48. Como faço para saber quem recebeu o valor do meu precatório?

R. Para obter esclarecimentos sobre o responsável pelo recebimento do valor do precatório, o requerente deverá formular seu pedido em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento (CAIXA/Banco do Brasil).

49. Como faço para saber quem recebeu o valor da minha RPV?

R. Para obter esclarecimentos sobre o responsável pelo recebimento do valor da RPV, o requerente deverá formular seu pedido em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento (CAIXA/Banco do Brasil).

50. Como faço para saber quem recebeu o valor do precatório do meu pai/mãe?

R. Para obter esclarecimentos sobre o responsável pelo recebimento do valor do precatório pertencente a um familiar, o requerente deverá formular seu pedido, apresentando a documentação comprobatória do seu parentesco, em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento (CAIXA/Banco do Brasil).

51. Como faço para saber quem recebeu o valor da RPV do meu pai/mãe?

R. Para obter esclarecimentos sobre o responsável pelo recebimento do valor da RPV pertencente a um familiar, o requerente deverá formular seu pedido, apresentando a documentação comprobatória do seu parentesco, em qualquer agência da instituição financeira responsável pelo pagamento (CAIXA/Banco do Brasil).

52. O que devo fazer para obter o extrato dos valores que recebi para fazer a declaração do meu imposto de renda?

R. O informativo com os valores recebidos para fins de declaração de rendimentos deverá ser requerido à instituição financeira depositária responsável pelo pagamento (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03 e art.40 da INRFB 1.500/2014).

53. Para fins de declaração de imposto de renda, no caso de precatórios pagos pela Justiça Federal, quem é a fonte pagadora?

R. A fonte pagadora é o banco que realizou o pagamento. Na declaração de imposto de renda deve ser inserido o CNPJ do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, indicado no comprovante de recebimento.

54. O que devo fazer para obter cópia do meu precatório/RPV?

R. O precatório/RPV é composto apenas do ofício requisitório. Nele não há peças processuais. A cópia do precatório/RPV está acessível na aba RPV/PRC dos sistemas de expedição, que são eletrônicos e permitem livre acesso aos advogados. Se você é parte, entre em contato com seu advogado para que ele disponibilize o arquivo em PDF para você.

55. Não consigo falar pelo telefone com a Diretoria de Precatórios. O que devo fazer?

R. Sugiro  acessar o portal de precatórios do TRF5, disponível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, pois lá é possível ter acesso a várias informações acerca do processamento e pagamento de RPVs/PRCs, ou encaminhar um e-mail para: precatorio@trf5.jus.br.

56. Sou advogado e o meu nome não consta na autuação da RPV/PRC. O que devo fazer?

R. Sugiro solicitar ao Juízo da Execução que determine ao setor de precatórios que proceda à retificação da RPV/PRC, fazendo constar os dados do advogado que patrocina a causa.

57. Como faço para saber se há algum Precatório ou RPV em meu nome?

R. A consulta de Precatórios/RPVs junto ao TRF5R pode ser realizada diretamente neste portal, utilizando um dos filtros de pesquisa disponíveis na aba consulta/RPV/Precatório.

58. O que devo fazer se a consulta realizada neste portal não identificar nenhuma requisição pendente de pagamento em meu nome?

R. No caso de o sistema não identificar nenhuma requisição em nome da parte ou do advogado, sugere-se entrar em contato com a vara de origem e questionar se a requisição foi efetivamente enviada ao tribunal, já que o envio é realizado após o decurso de prazo para manifestação das partes.

59. Como faço para consultar a lista de precatórios por ordem cronológica?

R – A lista de Precatórios por ordem cronológica está disponível neste portal, na aba avisos e informações, em dívida consolidada.

60. Qual o prazo para depósito e saque de valores das Requisições de Pequeno Valor – RPVS?

R. As requisições de pequeno valor serão pagas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da requisição no Tribunal, ou seja, as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de cada mês, serão depositadas no mês seguinte e estarão disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente.

61. Qual o prazo para depósito e saque de valores dos Precatórios Federais?

R. Os precatórios apresentados no período de 02 de julho de um ano até 01 de julho do ano seguinte serão pagos até o final do ano subsequente, conforme calendário de pagamento a ser divulgado na movimentação processual da requisição, e neste portal, tão logo a Secretaria do Tesouro Nacional libere o cronograma de desembolso financeiro.

62. Para a realização do saque do valor depositado em Precatório e em RPVs é necessário alvará?

R. De regra não. No âmbito deste Regional, o saque poderá ser realizado independentemente de alvará, já que os valores são depositados em contas judiciais à disposição do credor e ficam disponíveis para levantamento a partir do 6º dia útil do mês subsequente ao depósito, em se tratando de RPV, e a partir do 8º, quando precatório.

63. Para a realização do saque do valor depositado em Precatório e em RPVs é necessário alvará?

R. O saque por alvará é uma exceção e apenas é utilizado quando o Juízo da Execução, de forma expressa, impõe essa restrição, ou nos casos de requisições expedidas pelas varas estaduais, quando do exercício da competência delegada da justiça federal, consoante regra contida no art. 49, §§ 3º e 5º, da Res. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.

64. Como é realizada a atualização da quantia requisitada em Precatório e em RPVs?

R. No Tribunal, os valores dos Precatórios e RPVs não tributários são atualizados da data-base até o depósito pelo IPCA-e. Sobre o valor de tais requisitórios são aplicados juros de mora, nos termos indicados pelo Juízo da Execução, da data-base até a apresentação no tribunal, se RPV, e até 1º de julho, se Precatório. Os requisitórios tributários são atualizados exclusivamente pela Selic, já que em sua composição há juros e correção monetária.

65. Como faço para saber o valor do Precatório ou da RPV?

R. O valor do Precatório ou RPV está disponível para consulta, neste portal, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital. Caso não possua certificação digital, o acesso poderá ser realizado pelo advogado.

66. Em qual banco será depositado o valor do Precatório ou da RPV?

R. A quantia estará disponível na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme indicado na movimentação processual da requisição, e poderá ser levantada em qualquer agência da instituição responsável pelo pagamento dentro do território nacional, sendo necessário apenas a apresentação do RG/CPF e comprovante de residência atualizado.

67. Os valores serão depositados em minha conta pessoal?

R. Não. Os valores serão creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário, que poderá levantá-los a partir da data prevista para liberação.

68. Os valores recebidos se sujeitam a retenções legais?

R. Sim. No momento do saque serão retidos os valores devidos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, observando os dados relativos à forma de tributação (regra geral/RRA) e ao PSS, conforme indicado pelo Juízo da Execução no ofício requisitório.

69. Como devo fazer para declarar no imposto de renda os valores recebidos por meio de precatórios e RPVs:

R – No caso de precatórios e RPVs pagos pela Justiça Federal, o beneficiário deverá indicar como fonte pagadora a Instituição Financeira onde foi realizado o levantamento, mencionando, inclusive, o respectivo CNPJ. Na declaração de imposto de renda deverão ser registradas as informações contidas no comprovante de pagamento fornecido pelo banco.

70. Como devo fazer para que não haja retenção de imposto de renda, já que sou isento na forma da Lei?

R. Na ocorrência de isenção do IR, o beneficiário deverá informar ao funcionário da instituição financeira depositária, no momento do saque, que os valores a serem recebidos são isentos e não tributáveis, de modo a permitir que não haja a retenção do imposto.

71. Como faço para declarar o número de meses (NM), no momento do levantamento dos valores de Precatório e de RPV.

R – Tal providência não é necessária, tendo em vista que o número de meses está registrado no ofício requisitório emitido pelo Juízo da Execução, que é enviado à Instituição Financeira depositária, de modo a permitir, quando do pagamento, a utilização da tabela progressiva.

72. O que fazer para efetuar a habilitação de sucessores por motivo de falecimento do credor originário do Precatório/RPV?

R – O pedido de habilitação de sucessores, de requisitórios já enviados ao Tribunal, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução (art. 689 do CPC e 51 da Res. 822/2023 - CJF), que, após o deferimento, oficiará à Instituição Financeira, onde se encontram depositados os créditos, autorizando o levantamento, quando for o caso.

73. O que fazer quando for necessário retificar algum dado do Precatório ou da RPV?

R. A solicitação de alteração ou retificação de informações contidas na requisição de pagamento, já recepcionada pelo sistema do Tribunal, deverá ser apresentada diretamente ao Juízo da Execução, que comunicará ao presidente do tribunal ou diretamente à instituição financeira responsável pelo pagamento, para adoção das medidas cabíveis, conforme for o caso.

74. Como proceder no caso de cessão de crédito?

R. As cessões de crédito deverão ser informadas diretamente ao Juízo da Execução (arts. 20 a 26 da Res. 822/2023 - CJF), que, após a homologação do pedido de cessão, comunicará ao presidente do tribunal, para que, por ocasião dos depósitos, coloque os valores à sua disposição para posterior liberação em favor do cessionário.

75. Como faço para transformar meu Precatório em uma RPV?

R. No tribunal não é possível transformar precatório em RPV. Caso a parte beneficiária opte por renunciar o que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, para receber através de RPV, após a apresentação do precatório ao tribunal, deverá informar diretamente ao Juízo da Execução a sua renúncia, que, após deferir o pedido, determinará ao presidente do tribunal que cancele o Precatório e procederá à emissão da respectiva RPV, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 4º da Res. 822/2023 - CJF. 

76. A regra constitucional da prioridade se aplica a qualquer tipo de precatório em que o credor seja idoso, portador de doença grave ou deficiente físico?

R. Não. A prioridade constitucional abrange apenas os credores dos precatórios alimentares, não alcançando os precatórios de natureza comum e as requisições de pequeno valor – RPVS.

77. Como faço para receber a parcela prioritária/superpreferência de um precatório, já que sou credor prioritário (idoso/portador de doença grave/deficiente físico)?

R. Os valores devidos aos credores prioritários de precatórios serão pagos até o limite de 180 salários mínimos, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT e 46 da Res. 822/2023 - CJF, no exercício financeiro ao qual estão vinculados, já que a prioridade constitucional assegura aos idosos, aos deficientes e aos portadores de doenças graves apenas um direito de preferência e não impõe o pagamento imediato de tal parcela, conforme calendário de repasse definido pela Secretaria do Orçamento Federal, já o tribunal não dispõe de crédito orçamentário e financeiro para custear o pagamento.

78. O que faço para requerer a prioridade constitucional por idade?

R. A prioridade constitucional por idade não precisa ser requerida, já que a data de nascimento dos beneficiários de precatórios é informada pelo Juízo da Execução no ofício requisitório, o que permite ao tribunal gerar a lista de prioridade, por idade, independentemente do requerimento do beneficiário.

79. O que faço para requerer a prioridade constitucional por deficiência física ou doença grave?

R. A prioridade constitucional por deficiência física ou doença grave deve ser requerida ao Juízo da Execução, que, após o deferimento, comunicará ao presidente do tribunal, para que proceda às anotações pertinentes para inclusão do nome do beneficiário na lista dos credores preferenciais, de modo a permitir que, tão logo sejam repassados os créditos pelo Tesouro, o pagamento seja efetivado.

80. O que devo fazer para receber os valores de um Precatório ou RPV que foi cancelado em virtude da Lei 13.463/2017?

R. O credor deverá requerer ao Juízo da Execução que proceda à expedição de nova requisição de pagamento, já que tal providência não pode ser efetivada pelo presidente do tribunal.

81. Em qual agência bancária posso realizar o levantamento dos valores depositados de um precatório ou RPV?

R. O saque do valor depositado, em face de RPV/PRC, pode ser realizado em qualquer agência bancária da instituição financeira depositária no território nacional, independentemente de alvará, mediante a apresentação do RG, CPF e Comprovante de residência atualizado (original e xerox), salvo se houver restrição ao levantamento imposta pelo Juízo da Execução. 

82. O que significa o informativo "Validação automática de requisitos obrigatórios realizada com sucesso - Requisição incluída na lista de ordem cronológica", disponível na movimentação do requisitório?

R. É um indicativo que atesta que a requisição de pagamento (RPV/PRC) foi devidamente autuada e está apta para inclusão em proposta orçamentária e, por consequência, para o pagamento, nos termos definidos pelo Juízo da Execução.

83. Como faço para ter acesso aos dados bancários do pagamento de PRCs/RPVs?

R. As informações financeiras dos pagamentos de PRCs/RPVs (Banco/Agência/Conta/Valor) podem ser visualizadas na "aba RPV/PRC" do processo eletrônico em foi emitido o requisitório, tanto no sistema CRETA, quanto no PJE.

84. Como faço para devolver, em cumprimento à determinação judicial, o valor de PRC/RPV recebido em excesso?

R. A parte ou o advogado deverá realizar o depósito do montante recebido em excesso, devidamente atualizado com juros e correção monetária, nos moldes aplicados à caderneta de poupança, da data do saque até a data do depósito, em conta judicial, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo da Execução e vinculada à Ação de Cumprimento de Sentença, na qual foi emitida a requisição de pagamento, onde deverão ser juntados os respectivos comprovantes.

85. Sou advogado e os meus honorários contratuais não foram destacados. A requisição já foi apresentada no tribunal. Como devo proceder?

R. A solicitação de destaque deverá ser apresentada perante ao Juízo da Execução (arts. 16 e 17 da Res. 822/2023 - CJF), que determinará ao Presidente do Tribunal que efetive o pagamento dos valores devidos ao advogado, indicando, os dados pessoais e o percentual a ser destacado. A necessidade de postulação junto à Vara de Origem decorre do fato de o presidente não poder alterar os comandos existentes na ordem de pagamento, sem que haja determinação judicial para tanto.

86. Qual o procedimento a ser adotado por estados e municípios, quando não submetidos ao regime especial, para pagamento de seus débitos inscritos em precatórios perante o TRF5?

R. O ente estadual/municipal deverá realizar o pagamento integral de seu débito, devidamente atualizado da data-base até o mês do depósito, mediante Guia de Recolhimento da União a ser obtida junto à Diretoria de Precatórios, através do email:precatorio@trf5.jus.br, ou por meio dos telefones (081) – 3425-9518 / 9519 / 9583/9584.

87 - Como faço para realizar o acordo direto para recebimento do meu precatório?

R. A proposta de acordo direto deverá ser apresentada pela parte perante o Juízo da Execução, conforme estabelecem os art. 69, 76 da Res. 822/2023, que exercerá a atribuição de juízo auxiliar de conciliação de precatório.

88 - Qual o motivo do precatório/RPV ter sido bloqueado(a), já que não houve determinação do Juízo da Execução?

R. O bloqueio do pagamento é realizada automaticamente pelo sistema, colocando os valores à disposição da Vara de Origem, para liberação por alvará ou ofício, sempre que identificada inconsitência na siltuação cadastral do CPF/CNPJ na base da Receita Federal, de ao menos um dos beneficiários com valor a receber, ou identicada que o titular do crédito é pessoa falecida. No caso, a liberação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, logo que regularizada a situação do CPF/CNPJ junto à RFB, ou realizada a habilitação do(s) herdeiro(s), consoante regra contida nos art. 45 e 51 da Res. 822/2023 - CJF.

89 - Como faço obter a CVLD?

R. O pedido de emissão da CVLD deve ser encaminhado para a Diretoria de Precatórios, através do e-mail: precatorio@trf5.jus.br, instruído com documentos especificados no art. 30 da Res. 822/2023 - CJF. 

90. Onde fica a Diretoria de Precatórios do TRF5?

R. A Sprec/TRF5 está localizada na área de expansão do edifício sede, térreo, na Avenida Martin Luther King, Edifício Ministro Djaci Falcão. 

91. Quais são os telefones disponíveis para atendimento na Sprec/TRF5?

R. (81) 3425-9583, (81) 3425-9584, (81) 3425-9514, (81) 3425-9072, (81) 3425-9516, (81) 3425-9517, (81) 3425-9518 e (81) 3425-9519.

92. Qual o e-mail da Diretoria de Precatórios/TRF5?

R. precatorio@trf5.jus.br.

93. Qual o link para atendimento pelo Balcão Virtual?

R. https://us02web.zoom.us/j/83639971498?pwd=L1YvbXVEYzVjTE5xbnNHZHBjdlFxZz09.

94. Qual o horário para atendimento presencial?

R. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 10:00 hs às 17:00 hs.

95. Qual o horário de atendimento pelo Balcao Virtual?

R. O Balcão virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 12:00hs às 17:00 hs.