ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RPVs

 

A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de fevereiro/24, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.421.205 a 3.448.921,  estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 02/04/2024, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.

Destaca, ainda, que não haverá a retenção do imposto de renda quando a parte beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Salienta, também, que as RPVs reexpedidas, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Por fim, registra que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.

Atenção!

1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).

2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou  0800 729 5678.

Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br;  ou 0800 725 7474.

Para ler os demais avisos, por favor clique nos botões abaixo:

PREVISÃO DE PAGAMENTO - RPVs autuadas em fevereiro/2024

PREVISÃO DO PAGAMENTO - RPVs

 

A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de fevereiro/24, inseridas no intervalo sequencial nº RPV  3.421.205 a 3.448.921, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo sexto dia útil do mês de abril/24, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.

Destaca, ainda, que não haverá a retenção do imposto de renda quando a parte beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Salienta, também, que as RPVs reexpedidas, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Por fim, registra que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.

Atenção!

1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).

2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou  0800 729 5678.

Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br;  ou 0800 725 7474.

PAGAMENTO PRECATÓRIOS - 2024

PAGAMENTO PRECATÓRIOS - 2024

 

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em cumprimento ao que restou decidido pelo STF, nos autos da ADI 7064-DF, os precatórios comuns, inscritos para pagamento no exercício de 2024, e a 1ª, 2ª e 3ª parcelas dos precatórios do FUNDEF, exercícios 2024, 2023 e 2022, respectivamente, foram integralmente DEPOSITADOS, conforme relatório acessível em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/17.

Destaca, ainda, que as informações financeiras dos precatórios depositados estão acessíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição e no portal de precatórios deste Regional, disponível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

Registra, outrossim, que não haverá a retenção do imposto de renda quando a parte beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Salienta, também, que os valores devidos estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 05/03/2024, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução, ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ, na forma do art. 45, § 2º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.

Por fim, esclarece que os valores serão liberados pelo banco depositário, no prazo de até 96 horas, conforme preceitua o art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, após a entrega da documentação necessária para o levantamento (RG/CPF/CNPJ/Comprovante de residência).

Atenção!

1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).

2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou  0800 729 5678.

Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br;  ou 0800 725 7474.

EDITAIS
CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE RPVs/TPRCs

ADIRA ÀS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5):

 

O TRF5 oferece a advogados e advogadas, por meio de aplicação de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para esse fim, a comodidade de indicação da instituição bancária para recebimento de RPV e precatórios, dentre as instituições bancárias contratadas para realização desse serviço.

 

Basta aderir às condições de uso abaixo relacionadas para usufruir do serviço:

 

CONHECENDO MELHOR O SERVIÇO A QUE VOCÊ ESTÁ ADERINDO

  1. O serviço permite indicar o banco para recebimento dos créditos decorrentes de precatório e RPV e estará acessível 24 horas por dia.
  2. O usuário poderá optar entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
  3. A opção ficará registrada no sistema para uso automático sempre que forem identificados RPV e precatórios associados ao CPF/CNPJ do beneficiário, podendo tal opção ser alterada a qualquer tempo.
  4. A opção de indicação de banco para recebimento também poderá ser exercida individualmente. Nesse caso, a parte ou advogado deverá informar o número do requisitório ou da ação originária/cumprimento de sentença.
  5. Na indicação do banco depositário, será observada a ordem cronológica de formalização do pedido pela parte/advogado.
  6. O depósito pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região será realizado em conta judicial à disposição do beneficiário.
  7. Para levantamento dos valores, o usuário deverá apresentar a documentação exigida pelo Banco Depositário;
  8. O levantamento, quando não houver restrição ao saque, será realizado a partir da data divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste portal.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO BANCO PARA RECEBIMENTO?

 

  1. Por força de contratos celebrados com as instituições bancárias, o valor total depositado em RPV e precatórios será rateado, em partes iguais, para pagamento no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
  2. Na hipótese de o número de pedidos de indicação exceder ao limite do fixado no contrato de prestação de serviços bancários, a opção será desconsiderada e o depósito será efetivado em banco distinto do indicado.
  3. Da data de autuação da requisição de pagamento até a de inscrição em proposta orçamentária será possível alterar a indicação do banco depositário.
  4. Os credores de precatórios inscritos na proposta orçamentária de 2022, de forma excepcional, poderão fazer a opção até o dia 30 de setembro de 2021.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS?

  1. A opção de indicação de banco para recebimento apenas poderá ser exercida pelas partes e advogados indicados pelo Juízo da Execução no ofício requisitório, exclusivamente por meio do portal de precatórios, utilizando certificado digital.
  2. Nas RPV e precatórios com mais de um beneficiário com valor a receber (parte/advogado(a)), e havendo indicação de bancos distintos, será considerada a última opção realizada.
  3. Após a inscrição da requisição em proposta orçamentária não será permitida a alteração da instituição financeira depositária.
  4. Efetivado o depósito, o procedimento para levantamento observará as regras definidas pelo Conselho da Justiça Federal, em ato normativo próprio, e pela instituição financeira depositária, quando for o caso.
  5. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderá suspender a disponibilidade do serviço, por questões de segurança, sem prévia comunicação aos usuários.

Por meio desta adesão, você concorda e reconhece como válidas as condições de uso especificadas, sendo a utilização do serviço de sua inteira responsabilidade.

 

ATUALIZAÇÃO VALORES DE PRECATÓRIOS E RPVs

AVISO

A Subsecretaria de Precatórios esclarece que o índice IPCA-e, referente aos meses de abril e maio/2020, utilizado para atualização das RPVs autuadas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020 foi negativo, ocasionando, em alguns casos, a redução do valor requisitado. Informa, ainda, que nos respectivos cálculos foram utilizados os índices definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020- Lei 13.898/2019, conforme divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO - LDO 2020 - Lei 13.898/2019

RPVs:

  • As RPVs alimentares e comuns, não tributárias, do exercício de 2020, serão atualizadas da data da conta até o pagamento pelo IPCA-E, sendo, ainda, acrescidas dos mesmos juros aplicáveis à caderneta de Poupança, para fins de compensação da mora, da data da conta até a apresentação no Tribunal, conforme determinado pelo Juízo da Execução.
  • As RPVs tributárias, alimentares e comuns, serão atualizadas da data da conta até o pagamento pela SELIC.

PRCs

  • Os precatórios alimentares e comuns, não tributários, do exercício de 2020, foram atualizados da data da conta até Julho/2019 pelo IPCA-e, acrescidos dos juros para compensação da mora, conforme determinado pelo Juízo da Execução, e de Julho/2019 até o mês de pagamento foram corrigidos pelo IPCA-e.
  • Os precatórios tributários do exercício de 2020, alimentares e comuns, foram atualizados da data da conta até o pagamento pela SELIC.

 

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DEVIDOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO SUBMETIDOS AO REGIME ESPECIAL

Aviso

 

O ente estadual/municipal que tenha interesse em pagar seus débitos, deverá solicitar à Diretoria de Precatórios a Guia de Recolhimento da União, através do e-mail: precatorio@trf5.jus.br. Os valores devidos serão atualizados da data-base informada no ofício requisitório até o mês do emissão da GRU.

 

 Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones: (081) 3425-9518 / 9519 / 9583 / 9584.

BANCO DO BRASIL - RESGATE DE RPVS - VALOR DE ATÉ R$ 1 MIL - BANCO DO BRASIL.

Banco do Brasil cria nova funcionalidade para resgate de RPVs

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, informa aos beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que o Banco do Brasil conta agora com uma nova funcionalidade, para possibilitar o resgate do benefício sem riscos de contágio pela Covid-19.

A nova ferramenta possibilita ao beneficiário direcionar o crédito da RPV para outra instituição financeira, de forma virtual, sem a necessidade de filas ou contato com os atendentes do banco. A novidade é válida para os beneficiários Pessoa Física, que poderão transferir o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino deve ter o mesmo CPF que foi cadastrado na RPV.

É importante salientar que a ferramenta está disponível para os beneficiários de RPVs com valores de até R$ 1 mil e que haverá cobrança pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

O TRF5, por sua vez, reforça que a ação é de inteira responsabilidade do Banco do Brasil. Portanto, para outras informações acessar o serviço, disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/.

RESGATE AUTOMÁTICO - PRECATÓRIOS E RPVs - BANCO DO BRASIL

Imagem azul ampliada:

 

COMUNICADO IMPOSTO DE RENDA - 2024

Comunicado Imposto de Renda - 2024

A Diretoria de Precatórios informa aos beneficiários de RPVs/Precatórios, que receberam valores no exercício de 2023, que no preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2024, ano base 2023, devem ser observado os dados constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda fornecidos pela Instituição Financeira responsável pelo pagamento, eis que os relatórios emitidos pela Secretaria de Precatórios têm caráter meramente informativo e visam, tão somente, demonstrar o valor calculado para o depósito, enquanto os comprovantes bancários atestam, com exatidão, o montante efetivamente sacado e que será levado em conta pela Receita Federal na declaração de ajuste anual (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03, com redação dada pela Lei 10.865/2004 e art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Destaca, ainda, que, por ocasião do preenchimento da Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, deverá ser indicado o nome e o número do CNPJ da Fonte Pagadora (CAIXA – CNPJ: 00.360.305/0001-04 - OU BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91).

Por fim, registra que, no caso de valores recebidos acumuladamente (RRA), os dados deverão ser registrados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, onde deverá ser assinalada a opção tributação exclusiva na fonte e preenchidos os demais dados constantes do comprovante fornecido pela fonte pagadora, no caso, CAIXA ou BANCO DO BRASIL.

Por fim, registra que os beneficiários de RPVs/PRCs, quando isentos do imposto de renda, devem declarar a sua isenção, no momento do recebimento dos valores, ao banco responsável pelo pagamento (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017

PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017

 

A Diretoria de Precatórios informa que os beneficiários de RPVs/Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei 13.463, deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem, na forma prevista do art. 60 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.

SIMULADOR CÁLCULO RRA - RECEITA FEDERAL