PREVISÃO DO PAGAMENTO - RPVs
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de outubro/24, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.670.157 a 3.702.587, estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 06/12/2024, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
Destaca, ainda, que não haverá a retenção do imposto de renda quando a parte beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).
Salienta, também, que as RPVs reexpedidas, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Por fim, registra que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
Atenção!
1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:
Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.
Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br; ou 0800 725 7474.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de setembro/24, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.639.372 a 3.670.156, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 30/10/2024, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
Destaca, ainda, que não haverá a retenção do imposto de renda quando a parte beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).
Salienta, também, que as RPVs reexpedidas, em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Por fim, registra que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
Atenção!
1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:
Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.
Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br; ou 0800 725 7474.
PAGAMENTO PRECATÓRIOS - 2024
A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em cumprimento ao que restou decidido pelo STF, nos autos da ADI 7064-DF, os precatórios comuns, inscritos para pagamento no exercício de 2024, e a 1ª, 2ª e 3ª parcelas dos precatórios do FUNDEF, exercícios 2024, 2023 e 2022, respectivamente, foram integralmente DEPOSITADOS, conforme relatório acessível em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/17.
Destaca, ainda, que as informações financeiras dos precatórios depositados estão acessíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição e no portal de precatórios deste Regional, disponível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.
Registra, outrossim, que não haverá a retenção do imposto de renda quando a parte beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).
Salienta, também, que os valores devidos estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 05/03/2024, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução, ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ, na forma do art. 45, § 2º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, esclarece que os valores serão liberados pelo banco depositário, no prazo de até 96 horas, conforme preceitua o art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, após a entrega da documentação necessária para o levantamento (RG/CPF/CNPJ/Comprovante de residência).
Atenção!
1. Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
2. Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:
Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.
Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br; ou 0800 725 7474.
ADIRA ÀS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5):
O TRF5 oferece a advogados e advogadas, por meio de aplicação de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para esse fim, a comodidade de indicação da instituição bancária para recebimento de RPV e precatórios, dentre as instituições bancárias contratadas para realização desse serviço.
Basta aderir às condições de uso abaixo relacionadas para usufruir do serviço:
CONHECENDO MELHOR O SERVIÇO A QUE VOCÊ ESTÁ ADERINDO
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO BANCO PARA RECEBIMENTO?
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS?
Por meio desta adesão, você concorda e reconhece como válidas as condições de uso especificadas, sendo a utilização do serviço de sua inteira responsabilidade.
Acesse por aqui: Painel de Aplicações de RPV e Precatórios (trf5.jus.br)
AVISO
A Subsecretaria de Precatórios esclarece que o índice IPCA-e, referente aos meses de abril e maio/2020, utilizado para atualização das RPVs autuadas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020 foi negativo, ocasionando, em alguns casos, a redução do valor requisitado. Informa, ainda, que nos respectivos cálculos foram utilizados os índices definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020- Lei 13.898/2019, conforme divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO - LDO 2020 - Lei 13.898/2019
RPVs:
PRCs
Aviso
O ente estadual/municipal que tenha interesse em pagar seus débitos, deverá solicitar à Diretoria de Precatórios a Guia de Recolhimento da União, através do e-mail: precatorio@trf5.jus.br. Os valores devidos serão atualizados da data-base informada no ofício requisitório até o mês do emissão da GRU.
Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones: (081) 3425-9518 / 9519 / 9583 / 9584.
Banco do Brasil cria nova funcionalidade para resgate de RPVs
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, informa aos beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que o Banco do Brasil conta agora com uma nova funcionalidade, para possibilitar o resgate do benefício sem riscos de contágio pela Covid-19.
A nova ferramenta possibilita ao beneficiário direcionar o crédito da RPV para outra instituição financeira, de forma virtual, sem a necessidade de filas ou contato com os atendentes do banco. A novidade é válida para os beneficiários Pessoa Física, que poderão transferir o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino deve ter o mesmo CPF que foi cadastrado na RPV.
É importante salientar que a ferramenta está disponível para os beneficiários de RPVs com valores de até R$ 1 mil e que haverá cobrança pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O TRF5, por sua vez, reforça que a ação é de inteira responsabilidade do Banco do Brasil. Portanto, para outras informações acessar o serviço, disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/.
Imagem azul ampliada:
PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017
A Diretoria de Precatórios informa que os beneficiários de RPVs/Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei 13.463, deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem, na forma prevista do art. 60 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.
Para simular, acesse o link abaixo:
Rendimentos Recebidos Acumuladamente : Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br)