ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de junho/22, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 2.960.453 a 2.983.032 , estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 28/07/2022, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
As RPVs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
PREVISÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de Junho/2022, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 2.960.453 a 2.983.032, estarão disponíveis para levantamento a partir do sexto dia útil do mês de agosto/22, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
As RPVs, referentes à reinclusão de requsisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
PAGAMENTO SUPLEMENTAR
Complementação do valor devido, em face de constatação de erro material no cálculo das RPVs abaixo listadas:
AUTUADAS EM JANEIRO/2022
2845547 - 2845952 - 2846006 - 2846014 - 2846022 - 2846110 - 2846161 - 2846167 - 2846191 - 2846342 - 2846343 - 2846392 - 2846393 - 2846432 - 2846436 - 2846474 - 2846490 - 2846534 - 2846627 - 2846648 - 2846662 - 2846952 - 2847136 - 2847145 - 2847260 - 2847400 - 2847498 - 2847539 - 2847551 - 2847558 - 2847559 - 2847594 - 2847599 - 2847612 - 2847664 - 2847683 - 2847688 - 2847731 - 2847735 - 2847739 - 2847756 - 2847771 - 2847962 - 2848048 - 2848114 - 2848118 - 2848535 - 2848539 - 2848633 - 2848761 - 2848837 - 2848990 - 2849078 - 2849104 - 2849224 - 2849232 - 2849363 - 2849418 - 2849485 - 2849515 - 2849516 - 2849819 - 2849934 - 2849973 - 2849992 - 2850025 - 2850039 - 2850046 - 2850073 - 2850374 - 2850639 - 2850674 - 2850675 - 2850773 - 2851114 - 2851296 - 2851459 - 2851461 - 2851751 - 2851862 - 2852022 - 2852421 - 2852637 - 2852689 - 2852690 - 2852787 - 2852790 - 2853000 - 2853794 - 2853797 - 2853798 - 2853799 - 2853842 - 2853964 - 2853982 - 2854046 - 2854060 - 2854080 - 2854173 - 2854221 - 2854395 - 2854433 - 2854447 - 2854684 - 2854728 - 2854741 - 2854746 - 2854927 - 2855047 - 2855064 - 2855067 - 2855091 - 2855145 - 2855278 - 2855316 - 2855341 - 2855423 - 2855489 - 2855802 - 2855910 - 2856071 - 2856140 - 2856141 - 2856146 - 2856217 - 2856268 - 2856374 - 2856509 - 2856540 - 2856765 - 2856848 - 2857020 - 2857213 - 2857436 - 2857533 - 2857584 - 2857620 - 2857645 - 2858726 - 2858811 - 2858832 - 2858835 - 2858842 - 2858892 - 2858909 - 2858913 - 2858959 - 2859034 - 2859072 - 2859106 - 2859155 - 2859303 - 2859349 - 2859536 - 2859655 - 2859670 - 2859961 - 2860204 – 2860723.
AUTUADAS EM FEVEREIRO/2022
2860934 - 2861154 - 2861156 - 2861357 - 2861540 - 2861733 - 2861857 - 2861871 - 2862020 - 2862362 - 2862756 - 2862834 - 2862871 - 2862923 - 2863379 - 2863412 - 2863423 - 2863433 - 2863467 - 2863685 - 2878665 - 2864068 - 2864071 - 2864081 - 2864915 - 2865072 - 2865153 - 2865210 - 2865284 - 2865434 - 2865468 - 2865482 - 2865527 - 2865550 - 2865552 - 2865553 - 2865556 - 2865562 - 2865567 - 2865589 - 2865607 - 2865635 - 2865784 - 2865836 - 2865856 - 2865874 - 2866098 - 2866417 - 2866428 - 2866499 - 2866501 - 2866511 - 2866735 - 2867211 - 2867547 - 2867560 - 2867561 - 2867562 - 2867587 - 2868028 - 2868046 - 2868189 - 2868204 - 2868216 - 2868266 - 2868355 - 2868368 - 2868384 - 2868389 - 2868390 - 2868394 - 2868396 - 2868402 - 2868415 - 2868439 - 2868458 - 2868480 - 2868493 - 2868499 - 2868772 - 2868924 - 2869036 - 2869055 - 2869058 - 2869199 - 2869203 - 2869219 - 2869257 - 2869274 - 2869297 - 2869487 - 2869505 - 2869544 - 2869554 - 2869571 - 2869588 - 2869695 - 2869839 - 2870038 - 2870068 - 2870139 - 2870441 - 2870469 - 2870532 - 2870581 - 2870695 - 2870696 - 2870837 - 2870902 - 2871078 - 2871131 - 2871135 - 2871136 - 2871210 - 2871581 - 2871615 - 2871781 - 2871803 - 2871860 - 2871897 - 2871907 - 2871987 - 2872167 - 2872231 - 2872284 - 2872366 - 2872613 - 2872720 - 2872771 - 2872821 - 2872897 - 2872898 - 2872916 - 2872927 - 2872962 - 2872986 - 2873000 - 2873182 - 2873183 - 2873209 - 2873210 - 2873212 - 2873323 - 2873480 - 2873589 - 2873786 - 2873968 - 2874038 - 2874088 - 2874138 - 2874365 - 2874382 - 2874466 - 2874518 - 2874547 - 2874794 - 2875240 - 2875573 - 2875805 - 2875901 - 2875907 - 2875983 - 2876041 - 2876044 - 2876110 - 2876113 - 2876133 - 2876138 - 2876171 - 2876196 - 2876522 - 2876973 - 2876974 - 2877079 - 2877092 - 2877373 - 2877414 - 2877584 - 2877624 - 2877788 - 2877845 - 2877887 - 2877919 - 2877925 - 2877985 - 2878049 - 2878166 - 2878267 - 2878335 - 2878440 - 2878510 - 2878513 - 2878557 - 2878583 - 2878584 - 2878588 - 2878597 - 2878663 - 2878665 - 2878684 - 2878689 - 2878690 - 2878691 - 2878704 - 2878710 - 2878731 - 2878735 - 2878777 - 2878927 - 2879046 - 2879101 - 2879111 - 2879118 - 2879158 - 2879159 - 2879170 - 2879171 - 2879172 - 2879261 - 2879263 - 2879264 - 2879354 - 2879822 - 2880048 - 2880505 - 2880535 - 2880910 - 2881040 - 2881216 - 2881224 - 2881314 - 2881317 - 2881337 - 2881715 - 2881817 - 2881868 - 2881970 - 2882026 - 2882136 - 2882231 - 2882553 - 2882566 - 2882568 - 2882863 - 2882983 - 2883058 - 2883856 - 2883933 - 2883969 - 2884145 - 2884183 - 2884226 - 2884320 - 2884343 - 2884451 - 2884468 - 2884693 - 2884745 - 2884902 - 2885156 - 2885174 - 2885247 - 2885495 - 2885525 – 2885728.
AUTUADAS EM MARÇO/2022
2885746 - 2886022 - 2886154 - 2886189 - 2886247 - 2886262 - 2886310 - 2886420 - 2886622 - 2886648 - 2886650 - 2886835 - 2887102 - 2887103 - 2887219 - 2887544 - 2888033 - 2888670 - 2888758 - 2889090 - 2889148 - 2889209 - 2889435 - 2889726 - 2889845 - 2889857 - 2889861 - 2889862 - 2889868 - 2889871 - 2889873 - 2889875 - 2889876 - 2889882 - 2889884 - 2889895 - 2889897 - 2889898 - 2889912 - 2890049 - 2890061 - 2890062 - 2890189 - 2890259 - 2890272 - 2890286 - 2890288 - 2890427 - 2890506 - 2890517 - 2890673 - 2890752 - 2890808 - 2890809 - 2890816 - 2890849 - 2890855 - 2890861 - 2890863 - 2890864 - 2890866 - 2890876 - 2890890 - 2890900 - 2890902 - 2890905 - 2890909 - 2891109 - 2891111 - 2891112 - 2891222 - 2891271 - 2891272 - 2891282 - 2891414 - 2891556 - 2891630 - 2891780 - 2891992 - 2892141 - 2892149 - 2892175 - 2892402 - 2892465 - 2893401 - 2893493 - 2893955 - 2894060 - 2894102 - 2894231 - 2894456 - 2894457 - 2894458 - 2894459 - 2894460 - 2894461 - 2894462 - 2894463 - 2894464 - 2894465 - 2894466 - 2894467 - 2894468 - 2894469 - 2894513 - 2894522 - 2894534 - 2894572 - 2894644 - 2894648 - 2894746 - 2894761 - 2894862 - 2895296 - 2895297 - 2895298 - 2895345 - 2895425 - 2895680 - 2895682 - 2895724 - 2895785 - 2895795 - 2895845 - 2895980 - 2896028 - 2896056 - 2896059 - 2896061 - 2896467 - 2896477 - 2896543 - 2896791 - 2896796 - 2896803 - 2896811 - 2896832 - 2896836 - 2896920 - 2896921 - 2896930 - 2896931 - 2896932 - 2897078 - 2897120 - 2897349 - 2897370 - 2897393 - 2897637 - 2897772 - 2897773 - 2897775 - 2897793 - 2897798 - 2897800 - 2897803 - 2897858 - 2897923 - 2897994 - 2897996 - 2898117 - 2898218 - 2898238 - 2898631 - 2898779 - 2898780 - 2898785 - 2899019 - 2899072 - 2899380 - 2899397 - 2899546 - 2899596 - 2899634 - 2899676 - 2899862 - 2900047 - 2900112 - 2900136 - 2900440 - 2900464 - 2900735 - 2900761 - 2900824 - 2900827 - 2900954 - 2901054 - 2901263 - 2901292 - 2901819 - 2901864 - 2901902 - 2902080 - 2902110 - 2902794 - 2902866 - 2902910 - 2903628 - 2903971 - 2903972 - 2904041 - 2904574 - 2904739 - 2904982 - 2905005 - 2905054 - 2905152 - 2905209 - 2905215 - 2905243 - 2905565 - 2905574 - 2905637 - 2905638 - 2905687 - 2905817 - 2905887 - 2905907 - 2905910 - 2905970 - 2906041 - 2906060 - 2906199 - 2906606 - 2906607 - 2906608 - 2906610 - 2906651 - 2906671 - 2906721 - 2906722 - 2906723 - 2906724 - 2906728 - 2906792 - 2906811 - 2908498 - 2908502 - 2908576 - 2908645 - 2908685 - 2908686 - 2908687 - 2908886 - 2909002 - 2909195 - 2909227 - 2909784 - 2909957 - 2910168 - 2910216 - 2910247 - 2910302 - 2910328 - 2910329 - 2910330 - 2910331 - 2910332 - 2910347 - 2910432 - 2910666 - 2911006 - 2911073 - 2911258 - 2911467.
Os valores estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 13/06/2022, em qualquer agência da instituição financeira onde ocorreu o primeiro depósito, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da Execução.
ADIRA ÀS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5):
O TRF5 oferece a advogados e advogadas, por meio de aplicação de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para esse fim, a comodidade de indicação da instituição bancária para recebimento de RPV e precatórios, dentre as instituições bancárias contratadas para realização desse serviço.
Basta aderir às condições de uso abaixo relacionadas para usufruir do serviço:
CONHECENDO MELHOR O SERVIÇO A QUE VOCÊ ESTÁ ADERINDO
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO BANCO PARA RECEBIMENTO?
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS?
Por meio desta adesão, você concorda e reconhece como válidas as condições de uso especificadas, sendo a utilização do serviço de sua inteira responsabilidade.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS - EXERCÍCIO 2021
A Subsecretaria de Precatórios informa que os valores depositados em adimplemento dos PRCs, autuados entre 02/07/2019 e 01/07/2020, inseridos no intervalo sequencial nº PRC 180.624 a 194.463, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 05/07/2021, nas agências bancárias das instituições financeiras abaixo indicadas, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, foi determinado o bloqueio pela vara de origem.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: 180.624 a 188.763
BANCO DO BRASIL: 188.764 a 194.463.
Os PRCs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
AVISO
A Subsecretaria de Precatórios esclarece que o índice IPCA-e, referente aos meses de abril e maio/2020, utilizado para atualização das RPVs autuadas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020 foi negativo, ocasionando, em alguns casos, a redução do valor requisitado. Informa, ainda, que nos respectivos cálculos foram utilizados os índices definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020- Lei 13.898/2019, conforme divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO - LDO 2020 - Lei 13.898/2019
RPVs:
PRCs
AVISO
PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2021
– A PARTIR DE 08 DE JULHO DE 2021 –
A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que os valores dos Precatórios do exercício de 2021 – prioritários, alimentares e comuns – estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 08 de julho de 2021. Havendo alteração do calendário de desembolso, por parte da STN, será divulgada uma nova data.
ATENÇÃO
DOCUMENTOS PARA LEVANTAMENTO
O ente estadual/municipal deverá solicitar à Subsecretaria de Precatórios, através do email:precatorio@trf5.jus.br, ou por meio dos telefones (081) – 3425-9518 / 9519 / 9583/9584, a emissão da Guia de Recolhimento da União, com os valores devidamente atualizados para pagamento.
Banco do Brasil cria nova funcionalidade para resgate de RPVs
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, informa aos beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que o Banco do Brasil conta agora com uma nova funcionalidade, para possibilitar o resgate do benefício sem riscos de contágio pela Covid-19.
A nova ferramenta possibilita ao beneficiário direcionar o crédito da RPV para outra instituição financeira, de forma virtual, sem a necessidade de filas ou contato com os atendentes do banco. A novidade é válida para os beneficiários Pessoa Física, que poderão transferir o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino deve ter o mesmo CPF que foi cadastrado na RPV.
É importante salientar que a ferramenta está disponível para os beneficiários de RPVs com valores de até R$ 1 mil e que haverá cobrança pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O TRF5, por sua vez, reforça que a ação é de inteira responsabilidade do Banco do Brasil. Portanto, para outras informações acessar o serviço, disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/.
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PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017
A Subsecretaria de Precatórios informa que os beneficiários de RPVs/Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei 13.463, deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem, na forma prevista mo art. 46 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.