ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RPVs

 

A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de outubro/23, inseridas no intervalo sequencial nº RPV  3.335.206 a 3.361.873,  estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 01/12/2023, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.

 

As RPVs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).

Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.

Atenção: Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou  0800 729 5678.

Caixa Econômica Federal: (81) 3823-7100, e-mail: ag1421@caixa.gov.br;  ou 0800 725 7474.

Para ler os demais avisos, por favor clique nos botões abaixo:

PREVISÃO DE PAGAMENTO - RPVs autuadas em Outubro/ 2023

PREVISÃO DO PAGAMENTO – RPVs

 A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de Outubro/2023, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.335.206 a 3.361.873, estarão disponíveis para levantamento a partir do  sexto dia útil do mês de dezembro/23, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.

As RPVs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).

Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.

Atenção: Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:

  • Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.

 

EDITAIS
PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS: SALDOS DE 2022 E DO EXERCÍCIO DE 2023

PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS: SALDOS DE 2022 E DO EXERCÍCIO DE 2023



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em decorrência da limitação imposta pela EC 114/2021, foram depositados, neste exercício de 2023, os valores dos precatórios alimentares, até o limite disponibilizado pela Secretaria do Orçamento Federal, observando, rigorosamente, a ordem cronológica, de que trata o art. 107-A, § 8º, do ADCT:


1º- Valores devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022) e aos prioritários da proposta de 2023 (idosos, doentes graves e deficientes), até o montante de 180 S.M, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT;


2º- Valores devidos aos credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 S.M (pessoas que não receberam nenhum valor em 2022), por precatório, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados;


3º- Liquidação de saldos dos precatórios alimentares de 2022, inseridos no intervalo sequencial PRC 194465-SE a PRC 207164-AL, cujos credores receberam parcialmente seus créditos em 2022, nos termos do art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT.


As listas dos precatórios alimentares, propostas 2022 e 2023, pagos parcial ou integralmente neste exercício, estão acessíveis em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/12 e https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/13. O montante global pago em precatórios pode ser consultado em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/14. Na movimentação dos precatórios, consta fase informativa de pagamento, indicando se o precatório teve ou não valor depositado em 2023.


Em cumprimento ao disposto no art. 4º da EC 114/2021, foram pagas neste exercício a 2ª parcela (proposta 2022) e a 1ª parcela (proposta 2023) dos precatórios do FUNDEF, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente.


Os créditos depositados estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/06/2023, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, também acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Para o saque será exigida a apresentação do CPF, RG e do Comprovante de residência atualizado (original e xerox).


Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE, CRETA e JD, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.


Atenção: Em caso de dificuldade no levantamento, após 12/06/2023, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento:


Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.


Caixa Econômica Federal: (81) 3419-2700 e (81) 3419-2702, e-mail: ag1421@caixa.gov.br; ou 0800 725 747.

ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS EXERCÍCIO 2022

ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES - PRIORITÁRIOS E DA PRIMEIRA PARCELA DO FUNDEF - EXERCÍCIO 2022

 

A Diretoria de Precatórios informa que os valores depositados em adimplemento dos precatórios alimentares-prioritários, autuados entre 02/07/2020 e 01/07/2021, inseridos no intervalo sequencial nº PRC 194464 a 219546, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 05/09/2022, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

O levantamento dos valores poderá ser realizado em qualquer agência bancária da instituição pagadora, no âmbito nacional, mediante a apresentação do original e cópia do CPF, RG e do Comprovante de residência.

Destaca, ainda, que vários precatórios tiveram os seus créditos integralmente depositados à disposição do Juízo da Execução, para liberação por alvará ou meio equivalente, em face da identificação de inconsistência na situação cadastral, perante a Receita Federal, do CPF/CNPJ de um dos credores. Nesse caso, a parte beneficiária deverá apresentar à Vara de Origem o comprovante de regularização do CPF/CNPJ, para efetivação do saque, em virtude do disposto no art. 37-A, § 2º, da Resolução 458/2017.

Por fim, registra que os dados bancários  do pagamento (valor, banco e conta) poderão ser visualizados na aba RPV/PRC dos sistemas processuais (PJE e CRETA) e na aba de serviços digitais do portal de precatórios, disponível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/advogadosPartes.

PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2022

AVISO

PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2022

(liberação a partir do dia 12/09/2022)

 

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em decorrência da limitação imposta pela EC 114/2021, serão pagos, no exercício de 2022, os precatórios alimentares devidos a credores prioritários (idosos, doentes graves e deficientes) e aos beneficiários não prioritários, enquadrados na regra prevista no art. 107-A, § 8º, II e III, do ADCT, até o montante de 180 S.M, por precatório, incluindo os honorários contratuais destacados, até que seja exaurido integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal.

Destaca, ainda, que os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, por meio da fase informativa de pagamento. Os precatórios não pagos, em 2022, terão o indicativo de que em 2023 será divulgada a data de pagamento, tão logo seja divulgado o calendário de desembolso.

Comunica, outrossim, que o pagamento dos precatórios alusivos a diferenças do FUNDEF está limitado a 40%, incluído o valor proporcional destacado para os advogados, quando for o caso. A segunda e a terceira parcelas serão depositadas em 2023 e 2024, respectivamente.

Por fim, registra que, os valores serão depositados no final deste mês e estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/09/2022, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Havendo alteração do calendário de liberação dos recursos pela Secretaria do Orçamento Federal, será divulgada uma nova previsão de pagamento.

 

 

PAGAMENTO SUPLEMENTAR - RPVS autuadas em Julho/2022

PAGAMENTO SUPLEMENTAR

Complementação do valor devido, em face de constatação de erro material no cálculo das RPVs abaixo listadas:

AUTUADAS EM JULHO/2022

2983049 - 2983050 - 2983051 - 2983052 - 2983053 - 2983054 - 2983055 - 2983056 - 2983057 - 2983058 - 2983059 - 2983060 - 2983061 - 2983062 - 2983063 - 2983064 - 2983065 - 2983066 - 2983067 - 2983068 - 2983069 - 2983070 - 2983071 - 2983072 - 2983073 - 2983074 - 2983075 - 2983076 - 2983077 - 2983078 - 2983079 - 2983080 - 2983081 - 2983082 - 2983083 - 2983084 - 2983085 - 2983086 - 2983087 - 2983088 - 2983089 - 2983090 - 2983091 - 2983092 - 2983093 - 2983094 - 2983095 - 2983096 - 2983097 - 2983098 - 2983164 - 2983165 - 2983184 - 2983185 - 2983212 - 2983216 - 2983224 - 2983444 - 2983567 - 2983668 - 2983669 - 2983788 - 2983792 - 2983863 - 2983864 - 2983873 - 2983891 - 2984002 - 2984003 - 2984013 - 2984033 - 2984045 - 2984046 - 2984047 - 2984056 - 2984224 - 2984276 - 2984300 - 2984504 - 2984587 - 2984590 - 2984598 - 2984612 - 2984627 - 2984640 - 2985009 - 2985033 - 2985124 - 2985240 - 2985242 - 2985244 - 2985256 - 2985257 - 2985259 - 2985261 - 2985268 - 2985269 - 2985303 - 2985304 - 2985310 - 2985427 - 2985439 - 2985443 - 2985444 - 2985445 - 2985446 - 2985449 - 2985452 - 2985465 - 2985527 - 2985656 - 2986053 - 2986060 - 2986440 - 2986693 - 2986697 - 2986702 - 2986712 - 2987297 - 2987383 - 2987415 - 2987704 - 2987763 - 2987781 - 2987782 - 2987784 - 2987787 - 2987791 - 2987793 - 2987794 - 2987795 - 2987796 - 2987797 - 2987837 - 2988110 - 2988111 - 2988112 - 2988145 - 2988147 - 2988149 - 2988152 - 2988154 - 2988156 - 2988158 - 2988160 - 2988163 - 2988166 - 2988168 - 2988180 - 2988182 - 2988195 - 2988197 - 2988199 - 2988201 - 2988203 - 2988205 - 2988207 - 2988209 - 2988211 - 2988212 - 2988214 - 2988216 - 2988218 - 2988222 - 2988224 - 2988226 - 2988228 - 2988230 - 2988231 - 2988233 - 2988235 - 2988236 - 2988241 - 2988243 - 2988245 - 2988247 - 2988249 - 2988250 - 2988251 - 2988252 - 2988253 - 2988254 - 2988256 - 2988258 - 2988259 - 2988261 - 2988262 - 2988306 - 2988318 - 2988852 - 2988998 - 2989042 - 2989142 - 2989144 - 2989154 - 2989226 - 2989235 - 2989301 - 2989311 - 2989353 - 2989357 - 2989359 - 2989360 - 2989391 - 2989436 - 2989438 - 2989508 - 2989511 - 2989530 - 2989531 - 2989532 - 2989573 - 2989574 - 2989577 - 2989681 - 2989682 - 2990095 - 2990166 - 2990167 - 2990168 - 2990169 - 2990178 - 2990180 - 2990181 - 2990182 - 2990183 - 2990196 - 2990197 - 2990205 - 2990212 - 2990213 - 2990214 - 2990215 - 2990407 - 2990408 - 2990429 - 2990518 - 2990621 - 2990829 - 2990830 - 2990832 - 2990887 - 2990957 - 2990959 - 2991364 - 2991473 - 2991621 - 2991622 - 2991623 - 2991627 - 2991628 - 2991666 - 2991674 - 2991701 - 2991704 - 2991707 - 2991803 - 2991838 - 2991866 - 2991911 - 2991912 - 2991967 - 2991984 - 2992023 - 2992025 - 2992026 - 2992028 - 2992049 - 2992055 - 2992194 - 2992448 - 2992548 - 2992658 - 2992704 - 2992706 - 2992707 - 2992708 - 2992731 - 2992732 - 2992734 - 2992735 - 2992736 - 2992737 - 2992738 - 2992740 - 2992744 - 2909957 - 2910168 - 2910216 - 2910247 - 2910302 - 2910328 - 2910329 - 2910330 - 2910331 - 2910332 - 2910347 - 2910432 - 2910666 - 2911006 - 2911073 - 2911258 - 2911467 - 2992746 - 2992748 - 2992750 - 2992752 - 2992756 - 2992758 - 2992762 - 2992763 - 2992765 - 2992767 - 2992769 - 2992771 - 2992773 - 2992774 - 2992776 - 2992778 - 2992791 - 2992796 - 2992798 - 2992799 - 2992801 - 2992803 - 2992804 - 2992805 - 2992807 - 2992808 - 2992809 - 2992810 - 2992811 - 2992815 - 2992816 - 2992817 - 2992819 - 2992820 - 2992822 - 2992823 - 2992824 - 2992825 - 2992828 - 2992831 - 2992832 - 2992833 - 2992834 - 2992835 - 2992836 - 2992837 - 2992840 - 2992841 - 2992842 - 2992914 - 2992919 - 2992942 - 2992948 - 2993011 - 2993089 - 2993176 - 2993180 - 2993183 - 2993195 - 2993196 - 2993527 - 2993682 - 2993881 - 2993885 - 2994061 - 2994484 - 2994488 - 2994491 - 2994492 - 2994493 - 2994502 - 2994505 - 2994506 - 2994528 - 2994529 - 2994545 - 2995165 - 2995168 - 2995171 - 2995176 - 2995179 - 2995267 - 2995469 - 2995537 - 2995538 - 2995551 - 2995577 - 2995605 - 2995732 - 2995757 - 2995767 - 2995771 - 2995776 - 2995780 - 2996018 - 2996166 - 2996172 - 2996289 - 2996311 - 2996312 - 2996313 - 2996314 - 2996315 - 2996316 - 2996330 - 2996332 - 2996751 - 2996763 - 2996766 - 2996769 - 2996906 - 2997006 - 2997016 - 2997101 - 2997407 - 2997517 - 2997654 - 2997655 - 2997666 - 2997734 - 2997735 - 2997747 - 2997803 - 2997856 - 2998151 - 2998153 - 2998155 - 2998253 - 2998337 - 2998347 - 2998363 - 2998364 - 2998415 - 2998417 - 2998418 - 2998419 - 2998420 - 2998421 - 2998422 - 2998423 - 2998424 - 2998425 - 2998426 - 2998427 - 2998428 - 2998429 - 2998430 - 2998453 - 2998476 - 2998500 - 2998501 - 2998502 - 2998503 - 2998504 - 2998505 - 2998506 - 2998507 - 2998508 - 2998509 - 2998558 - 2998752 - 2998843 - 2998926 - 2998927 - 2998928 - 2998929 - 2998930 - 2998931 - 2998932 - 2998933 - 2998934 - 2999388 - 2999399 - 2999400 - 2999418 - 2999420 - 2999421 - 2999433 - 2999434 - 2999436 - 2999437 - 2999439 - 2999440 - 2999442 - 2999443 - 2999444 - 2999445 - 2999447 - 2999450 - 2999451 - 2999455 - 2999481 - 2999485 - 2999619 - 2999622 - 2999623 - 2999625 - 2999626 - 2999627 - 2999816 - 2999854 - 2999935 - 2999936 - 2999937 - 2999941 - 2999961 - 2999962 - 2999985 - 2999988 - 2999991 - 2999994 - 2999995 - 2999996 - 2999997 - 3000015 - 3000051 - 3000052 - 3000053 - 3000057 - 3000062 - 3000063 - 3000065 - 3000066 - 3000067 - 3000170 - 3000189 - 3000192 - 3000195 - 3000196 - 3000197 - 3000291 - 3000300 - 3000327 - 3000329 - 3000330 - 3000331 - 3000332 - 3000356 - 3000461 - 3000462 - 3000487 - 3000722 - 3000918 - 3001241 - 3001374 - 3001417 - 3001422 - 3001671 - 3001703 - 3001775 - 3001811 - 3001987 - 3002019 - 3002122 - 3002131 - 3002132 - 3002133 - 3002135 - 3002136 - 3002139 - 3002146 - 3002169 - 3002179 - 3002180 - 3002182 - 3002183 - 3002285 - 3002299 - 3002318 - 3002319 - 3002374 - 3002380 - 3002407 - 3002448 - 3002938 - 3002970 - 3002978 - 3002980 - 3002983 - 3002989 - 3002990 - 3002995 - 3003002 - 3003023 - 3003034 - 3003083 - 3003211 - 3003218 - 3003270 - 3003271 - 3003272 - 3003273 - 3003337 - 3003485 - 3003586 - 3003625 - 3003626 - 3003871 - 3003872 - 3003873 - 3003874 - 3003875 - 3003876 - 3003877 - 3003879 - 3003964 - 3004035 - 3004036 - 3004038 - 3004039 - 3004093 - 3004105 - 3004118 - 3004119 - 3004120 - 3004123 - 3004136 - 3004138.

 

Os valores estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 10/10/2022, em qualquer agência da instituição financeira onde ocorreu o primeiro depósito, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da Execução.

PAGAMENTO SUPLEMENTAR - RPVS autuadas em Janeiro-Fevereiro e Março/2022

PAGAMENTO SUPLEMENTAR

 

Complementação do valor devido, em face de constatação de erro material no cálculo das RPVs abaixo listadas:

AUTUADAS EM JANEIRO/2022

2845547 - 2845952 - 2846006 - 2846014 - 2846022 - 2846110 - 2846161 - 2846167 - 2846191 - 2846342 - 2846343 - 2846392 - 2846393 - 2846432 - 2846436 - 2846474 - 2846490 - 2846534 - 2846627 - 2846648 - 2846662 - 2846952 - 2847136 - 2847145 - 2847260 - 2847400 - 2847498 - 2847539 - 2847551 - 2847558 - 2847559 - 2847594 - 2847599 - 2847612 - 2847664 - 2847683 - 2847688 - 2847731 - 2847735 - 2847739 - 2847756 - 2847771 - 2847962 - 2848048 - 2848114 - 2848118 - 2848535 - 2848539 - 2848633 - 2848761 - 2848837 - 2848990 - 2849078 - 2849104 - 2849224 - 2849232 - 2849363 - 2849418 - 2849485 - 2849515 - 2849516 - 2849819 - 2849934 - 2849973 - 2849992 - 2850025 - 2850039 - 2850046 - 2850073 - 2850374 - 2850639 - 2850674 - 2850675 - 2850773 - 2851114 - 2851296 - 2851459 - 2851461 - 2851751 - 2851862 - 2852022 - 2852421 - 2852637 - 2852689 - 2852690 - 2852787 - 2852790 - 2853000 - 2853794 - 2853797 - 2853798 - 2853799 - 2853842 - 2853964 - 2853982 - 2854046 - 2854060 - 2854080 - 2854173 - 2854221 - 2854395 - 2854433 - 2854447 - 2854684 - 2854728 - 2854741 - 2854746 - 2854927 - 2855047 - 2855064 - 2855067 - 2855091 - 2855145 - 2855278 - 2855316 - 2855341 - 2855423 - 2855489 - 2855802 - 2855910 - 2856071 - 2856140 - 2856141 - 2856146 - 2856217 - 2856268 - 2856374 - 2856509 - 2856540 - 2856765 - 2856848 - 2857020 - 2857213 - 2857436 - 2857533 - 2857584 - 2857620 - 2857645 - 2858726 - 2858811 - 2858832 - 2858835 - 2858842 - 2858892 - 2858909 - 2858913 - 2858959 - 2859034 - 2859072 - 2859106 - 2859155 - 2859303 - 2859349 - 2859536 - 2859655 - 2859670 - 2859961 - 2860204 – 2860723.

AUTUADAS EM FEVEREIRO/2022

2860934 - 2861154 - 2861156 - 2861357 - 2861540 - 2861733 - 2861857 - 2861871 - 2862020 - 2862362 - 2862756 - 2862834 - 2862871 - 2862923 - 2863379 - 2863412 - 2863423 - 2863433 - 2863467 - 2863685 - 2878665 - 2864068 - 2864071 - 2864081 - 2864915 - 2865072 - 2865153 - 2865210 - 2865284 - 2865434 - 2865468 - 2865482 - 2865527 - 2865550 - 2865552 - 2865553 - 2865556 - 2865562 - 2865567 - 2865589 - 2865607 - 2865635 - 2865784 - 2865836 - 2865856 - 2865874 - 2866098 - 2866417 - 2866428 - 2866499 - 2866501 - 2866511 - 2866735 - 2867211 - 2867547 - 2867560 - 2867561 - 2867562 - 2867587 - 2868028 - 2868046 - 2868189 - 2868204 - 2868216 - 2868266 - 2868355 - 2868368 - 2868384 - 2868389 - 2868390 - 2868394 - 2868396 - 2868402 - 2868415 - 2868439 - 2868458 - 2868480 - 2868493 - 2868499 - 2868772 - 2868924 - 2869036 - 2869055 - 2869058 - 2869199 - 2869203 - 2869219 - 2869257 - 2869274 - 2869297 - 2869487 - 2869505 - 2869544 - 2869554 - 2869571 - 2869588 - 2869695 - 2869839 - 2870038 - 2870068 - 2870139 - 2870441 - 2870469 - 2870532 - 2870581 - 2870695 - 2870696 - 2870837 - 2870902 - 2871078 - 2871131 - 2871135 - 2871136 - 2871210 - 2871581 - 2871615 - 2871781 - 2871803 - 2871860 - 2871897 - 2871907 - 2871987 - 2872167 - 2872231 - 2872284 - 2872366 - 2872613 - 2872720 - 2872771 - 2872821 - 2872897 - 2872898 - 2872916 - 2872927 - 2872962 - 2872986 - 2873000 - 2873182 - 2873183 - 2873209 - 2873210 - 2873212 - 2873323 - 2873480 - 2873589 - 2873786 - 2873968 - 2874038 - 2874088 - 2874138 - 2874365 - 2874382 - 2874466 - 2874518 - 2874547 - 2874794 - 2875240 - 2875573 - 2875805 - 2875901 - 2875907 - 2875983 - 2876041 - 2876044 - 2876110 - 2876113 - 2876133 - 2876138 - 2876171 - 2876196 - 2876522 - 2876973 - 2876974 - 2877079 - 2877092 - 2877373 - 2877414 - 2877584 - 2877624 - 2877788 - 2877845 - 2877887 - 2877919 - 2877925 - 2877985 - 2878049 - 2878166 - 2878267 - 2878335 - 2878440 - 2878510 - 2878513 - 2878557 - 2878583 - 2878584 - 2878588 - 2878597 - 2878663 - 2878665 - 2878684 - 2878689 - 2878690 - 2878691 - 2878704 - 2878710 - 2878731 - 2878735 - 2878777 - 2878927 - 2879046 - 2879101 - 2879111 - 2879118 - 2879158 - 2879159 - 2879170 - 2879171 - 2879172 - 2879261 - 2879263 - 2879264 - 2879354 - 2879822 - 2880048 - 2880505 - 2880535 - 2880910 - 2881040 - 2881216 - 2881224 - 2881314 - 2881317 - 2881337 - 2881715 - 2881817 - 2881868 - 2881970 - 2882026 - 2882136 - 2882231 - 2882553 - 2882566 - 2882568 - 2882863 - 2882983 - 2883058 - 2883856 - 2883933 - 2883969 - 2884145 - 2884183 - 2884226 - 2884320 - 2884343 - 2884451 - 2884468 - 2884693 - 2884745 - 2884902 - 2885156 - 2885174 - 2885247 - 2885495 - 2885525 – 2885728.

AUTUADAS EM MARÇO/2022

2885746 - 2886022 - 2886154 - 2886189 - 2886247 - 2886262 - 2886310 - 2886420 - 2886622 - 2886648 - 2886650 - 2886835 - 2887102 - 2887103 - 2887219 - 2887544 - 2888033 - 2888670 - 2888758 - 2889090 - 2889148 - 2889209 - 2889435 - 2889726 - 2889845 - 2889857 - 2889861 - 2889862 - 2889868 - 2889871 - 2889873 - 2889875 - 2889876 - 2889882 - 2889884 - 2889895 - 2889897 - 2889898 - 2889912 - 2890049 - 2890061 - 2890062 - 2890189 - 2890259 - 2890272 - 2890286 - 2890288 - 2890427 - 2890506 - 2890517 - 2890673 - 2890752 - 2890808 - 2890809 - 2890816 - 2890849 - 2890855 - 2890861 - 2890863 - 2890864 - 2890866 - 2890876 - 2890890 - 2890900 - 2890902 - 2890905 - 2890909 - 2891109 - 2891111 - 2891112 - 2891222 - 2891271 - 2891272 - 2891282 - 2891414 - 2891556 - 2891630 - 2891780 - 2891992 - 2892141 - 2892149 - 2892175 - 2892402 - 2892465 - 2893401 - 2893493 - 2893955 - 2894060 - 2894102 - 2894231 - 2894456 - 2894457 - 2894458 - 2894459 - 2894460 - 2894461 - 2894462 - 2894463 - 2894464 - 2894465 - 2894466 - 2894467 - 2894468 - 2894469 - 2894513 - 2894522 - 2894534 - 2894572 - 2894644 - 2894648 - 2894746 - 2894761 - 2894862 - 2895296 - 2895297 - 2895298 - 2895345 - 2895425 - 2895680 - 2895682 - 2895724 - 2895785 - 2895795 - 2895845 - 2895980 - 2896028 - 2896056 - 2896059 - 2896061 - 2896467 - 2896477 - 2896543 - 2896791 - 2896796 - 2896803 - 2896811 - 2896832 - 2896836 - 2896920 - 2896921 - 2896930 - 2896931 - 2896932 - 2897078 - 2897120 - 2897349 - 2897370 - 2897393 - 2897637 - 2897772 - 2897773 - 2897775 - 2897793 - 2897798 - 2897800 - 2897803 - 2897858 - 2897923 - 2897994 - 2897996 - 2898117 - 2898218 - 2898238 - 2898631 - 2898779 - 2898780 - 2898785 - 2899019 - 2899072 - 2899380 - 2899397 - 2899546 - 2899596 - 2899634 - 2899676 - 2899862 - 2900047 - 2900112 - 2900136 - 2900440 - 2900464 - 2900735 - 2900761 - 2900824 - 2900827 - 2900954 - 2901054 - 2901263 - 2901292 - 2901819 - 2901864 - 2901902 - 2902080 - 2902110 - 2902794 - 2902866 - 2902910 - 2903628 - 2903971 - 2903972 - 2904041 - 2904574 - 2904739 - 2904982 - 2905005 - 2905054 - 2905152 - 2905209 - 2905215 - 2905243 - 2905565 - 2905574 - 2905637 - 2905638 - 2905687 - 2905817 - 2905887 - 2905907 - 2905910 - 2905970 - 2906041 - 2906060 - 2906199 - 2906606 - 2906607 - 2906608 - 2906610 - 2906651 - 2906671 - 2906721 - 2906722 - 2906723 - 2906724 - 2906728 - 2906792 - 2906811 - 2908498 - 2908502 - 2908576 - 2908645 - 2908685 - 2908686 - 2908687 - 2908886 - 2909002 - 2909195 - 2909227 - 2909784 - 2909957 - 2910168 - 2910216 - 2910247 - 2910302 - 2910328 - 2910329 - 2910330 - 2910331 - 2910332 - 2910347 - 2910432 - 2910666 - 2911006 - 2911073 - 2911258 - 2911467.

 

Os valores estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 13/06/2022, em qualquer agência da instituição financeira onde ocorreu o primeiro depósito, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da Execução.

CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE RPVs/TPRCs

ADIRA ÀS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5):

 

O TRF5 oferece a advogados e advogadas, por meio de aplicação de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para esse fim, a comodidade de indicação da instituição bancária para recebimento de RPV e precatórios, dentre as instituições bancárias contratadas para realização desse serviço.

 

Basta aderir às condições de uso abaixo relacionadas para usufruir do serviço:

 

CONHECENDO MELHOR O SERVIÇO A QUE VOCÊ ESTÁ ADERINDO

  1. O serviço permite indicar o banco para recebimento dos créditos decorrentes de precatório e RPV e estará acessível 24 horas por dia.
  2. O usuário poderá optar entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
  3. A opção ficará registrada no sistema para uso automático sempre que forem identificados RPV e precatórios associados ao CPF/CNPJ do beneficiário, podendo tal opção ser alterada a qualquer tempo.
  4. A opção de indicação de banco para recebimento também poderá ser exercida individualmente. Nesse caso, a parte ou advogado deverá informar o número do requisitório ou da ação originária/cumprimento de sentença.
  5. Na indicação do banco depositário, será observada a ordem cronológica de formalização do pedido pela parte/advogado.
  6. O depósito pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região será realizado em conta judicial à disposição do beneficiário.
  7. Para levantamento dos valores, o usuário deverá apresentar a documentação exigida pelo Banco Depositário;
  8. O levantamento, quando não houver restrição ao saque, será realizado a partir da data divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região neste portal.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO BANCO PARA RECEBIMENTO?

 

  1. Por força de contratos celebrados com as instituições bancárias, o valor total depositado em RPV e precatórios será rateado, em partes iguais, para pagamento no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
  2. Na hipótese de o número de pedidos de indicação exceder ao limite do fixado no contrato de prestação de serviços bancários, a opção será desconsiderada e o depósito será efetivado em banco distinto do indicado.
  3. Da data de autuação da requisição de pagamento até a de inscrição em proposta orçamentária será possível alterar a indicação do banco depositário.
  4. Os credores de precatórios inscritos na proposta orçamentária de 2022, de forma excepcional, poderão fazer a opção até o dia 30 de setembro de 2021.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS?

  1. A opção de indicação de banco para recebimento apenas poderá ser exercida pelas partes e advogados indicados pelo Juízo da Execução no ofício requisitório, exclusivamente por meio do portal de precatórios, utilizando certificado digital.
  2. Nas RPV e precatórios com mais de um beneficiário com valor a receber (parte/advogado(a)), e havendo indicação de bancos distintos, será considerada a última opção realizada.
  3. Após a inscrição da requisição em proposta orçamentária não será permitida a alteração da instituição financeira depositária.
  4. Efetivado o depósito, o procedimento para levantamento observará as regras definidas pelo Conselho da Justiça Federal, em ato normativo próprio, e pela instituição financeira depositária, quando for o caso.
  5. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderá suspender a disponibilidade do serviço, por questões de segurança, sem prévia comunicação aos usuários.

Por meio desta adesão, você concorda e reconhece como válidas as condições de uso especificadas, sendo a utilização do serviço de sua inteira responsabilidade.

 

ATUALIZAÇÃO VALORES DE PRECATÓRIOS E RPVs

AVISO

A Subsecretaria de Precatórios esclarece que o índice IPCA-e, referente aos meses de abril e maio/2020, utilizado para atualização das RPVs autuadas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020 foi negativo, ocasionando, em alguns casos, a redução do valor requisitado. Informa, ainda, que nos respectivos cálculos foram utilizados os índices definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020- Lei 13.898/2019, conforme divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO - LDO 2020 - Lei 13.898/2019

RPVs:

  • As RPVs alimentares e comuns, não tributárias, do exercício de 2020, serão atualizadas da data da conta até o pagamento pelo IPCA-E, sendo, ainda, acrescidas dos mesmos juros aplicáveis à caderneta de Poupança, para fins de compensação da mora, da data da conta até a apresentação no Tribunal, conforme determinado pelo Juízo da Execução.
  • As RPVs tributárias, alimentares e comuns, serão atualizadas da data da conta até o pagamento pela SELIC.

PRCs

  • Os precatórios alimentares e comuns, não tributários, do exercício de 2020, foram atualizados da data da conta até Julho/2019 pelo IPCA-e, acrescidos dos juros para compensação da mora, conforme determinado pelo Juízo da Execução, e de Julho/2019 até o mês de pagamento foram corrigidos pelo IPCA-e.
  • Os precatórios tributários do exercício de 2020, alimentares e comuns, foram atualizados da data da conta até o pagamento pela SELIC.

 

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DEVIDOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO SUBMETIDOS AO REGIME ESPECIAL

Aviso

 

O ente estadual/municipal que tenha interesse em pagar seus débitos, deverá solicitar à Diretoria de Precatórios a Guia de Recolhimento da União, através do e-mail: precatorio@trf5.jus.br. Os valores devidos serão atualizados da data-base informada no ofício requisitório até o mês do emissão da GRU.

 

 Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones: (081) 3425-9518 / 9519 / 9583 / 9584.

BANCO DO BRASIL - RESGATE DE RPVS - VALOR DE ATÉ R$ 1 MIL - BANCO DO BRASIL.

Banco do Brasil cria nova funcionalidade para resgate de RPVs

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, informa aos beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que o Banco do Brasil conta agora com uma nova funcionalidade, para possibilitar o resgate do benefício sem riscos de contágio pela Covid-19.

A nova ferramenta possibilita ao beneficiário direcionar o crédito da RPV para outra instituição financeira, de forma virtual, sem a necessidade de filas ou contato com os atendentes do banco. A novidade é válida para os beneficiários Pessoa Física, que poderão transferir o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino deve ter o mesmo CPF que foi cadastrado na RPV.

É importante salientar que a ferramenta está disponível para os beneficiários de RPVs com valores de até R$ 1 mil e que haverá cobrança pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

O TRF5, por sua vez, reforça que a ação é de inteira responsabilidade do Banco do Brasil. Portanto, para outras informações acessar o serviço, disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/.

RESGATE AUTOMÁTICO - PRECATÓRIOS E RPVs - BANCO DO BRASIL

Imagem azul ampliada:

 

COMUNICADO IMPOSTO DE RENDA - 2022

Comunicado Imposto de Renda - 2022

A Subsecretaria de Precatórios informa aos beneficiários de RPVs / Precatórios do exercício de 2021 que, no preenchimento da declaração de Imposto de Renda – 2021, deve ser observado os dados constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecidos pela Instituição Financeira (CAIXA /BANCO DO BRASIL), no momento do levantamento do crédito, uma vez que a quantia disponível nos relatórios de pagamento desta Subsecretaria difere da informada pela Instituição Financeira à Receita Federal (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03 e art.40 da INRFB 1.500/2014), já que sobre valor depositado são acrescidos os rendimentos ofertados da data do depósito até o levantamento do crédito.

Informa, ainda, que os beneficiários de RPVs/PRCs, quando isentos do imposto de renda, devem declarar a sua isenção, no momento do recebimento dos valores (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Por fim, esclarece que, por ocasião do preenchimento da Ficha de Declaração do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, deverá ser indicado o nome e o número do CNPJ da Fonte Pagadora (CEF -00.360.305/0001-04/Banco do Brasil - 00.000.000/0001-91) e que, tratando-se de Rendimento Recebidos Acumuladamente (RRA), os valores deverão ser registrados no campo de *rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente de pessoa jurídica pelo titular*, assinalando a opção pela forma de tributação: *exclusiva na fonte* e demais dados constantes do comprovante fornecido pela fonte pagadora.

REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017

PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017

 

A Subsecretaria de Precatórios informa que os beneficiários de RPVs/Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei 13.463, deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem, na forma prevista mo art. 46 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.

VALOR COMPLEMENTAR PRCS 2014

Critérios de cálculo - Valor complementar PRCs 2014

Precatórios do exercício 2014 (alimentar e comum)

  1. corrigir o valor inscrito em orçamento em julho /2013 até o mês do pagamento de 2014, utilizando o índice IPCA-E.
  2. Subtrair do valor encontrado no item 1 o valor efetivamente pago em 2014.
  3. corrigir a diferença apurada no item 2, da data do pagamento de 2014 até setembro/2015, utilizando o índice IPCA-E. Este foi o valor depositado.

Precatórios parcelados - exercícios 2005 a 2010

  1. corrigir o valor incluído em orçamento (em julho do ano de inscrição em proposta) até o mês do pagamento de 2014, utilizando o índice IPCA-E, e aplicar juros de 0,5% ao mês a partir do mês de janeiro do ano de pagamento da segunda parcela.
  2. Subtrair do valor encontrado no item 1 o valor efetivamente pago em 2014.
  3. corrigir a diferença apurada no item 2, da data do pagamento de 2014 até setembro/2015, utilizando o índice IPCA-E. Este foi o valor depositado.

Precatórios parcelados - exercício 2011

  1. corrigir o valor incluído em orçamento em julho/2010 até o mês do pagamento de 2014, utilizando:
    1. o índice TR do mês-índice jul/2010 até mês-índice dez/2013;
    2. o índice IPCA-E do mês-índice jan/2014 até mês-índice out/2014;
    3. juros de 0,5% ao mês a partir do mês de janeiro do ano de pagamento da segunda parcela (2012).
  2. Subtrair do valor encontrado no item 1 o valor efetivamente pago em 2014.
  3. corrigir a diferença apurada no item 2, da data do pagamento de 2014 até setembro/2015, utilizando o índice IPCA-E. Este foi o valor depositado.
SIMULADOR CÁLCULO RRA - RECEITA FEDERAL