ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de agosto/23, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.280.738 a 3.310.456, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 02/10/2023, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
As RPVs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox): CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
Atenção: Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:
Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.
Caixa Econômica Federal: (81) 3419-2700 e (81) 3419-2702, e-mail: ag1421@caixa.gov.br; ou 0800 725 7474.
PREVISÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de Agosto/2023, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.280.738 a 3.310.456, estarão disponíveis para levantamento a partir do sexto dia útil do mês de outubro/23, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
As RPVs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
Atenção: Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo indicados:
PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS: SALDOS DE 2022 E DO EXERCÍCIO DE 2023
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em decorrência da limitação imposta pela EC 114/2021, foram depositados, neste exercício de 2023, os valores dos precatórios alimentares, até o limite disponibilizado pela Secretaria do Orçamento Federal, observando, rigorosamente, a ordem cronológica, de que trata o art. 107-A, § 8º, do ADCT:
1º- Valores devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022) e aos prioritários da proposta de 2023 (idosos, doentes graves e deficientes), até o montante de 180 S.M, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT;
2º- Valores devidos aos credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 S.M (pessoas que não receberam nenhum valor em 2022), por precatório, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados;
3º- Liquidação de saldos dos precatórios alimentares de 2022, inseridos no intervalo sequencial PRC 194465-SE a PRC 207164-AL, cujos credores receberam parcialmente seus créditos em 2022, nos termos do art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT.
As listas dos precatórios alimentares, propostas 2022 e 2023, pagos parcial ou integralmente neste exercício, estão acessíveis em: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/12 e https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/13. O montante global pago em precatórios pode ser consultado em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/14. Na movimentação dos precatórios, consta fase informativa de pagamento, indicando se o precatório teve ou não valor depositado em 2023.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º da EC 114/2021, foram pagas neste exercício a 2ª parcela (proposta 2022) e a 1ª parcela (proposta 2023) dos precatórios do FUNDEF, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente.
Os créditos depositados estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/06/2023, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, também acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Para o saque será exigida a apresentação do CPF, RG e do Comprovante de residência atualizado (original e xerox).
Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE, CRETA e JD, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
Atenção: Em caso de dificuldade no levantamento, após 12/06/2023, favor entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento:
Banco do Brasil: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295, e-mail: age3234@bb.com.br ou 0800 729 5678.
Caixa Econômica Federal: (81) 3419-2700 e (81) 3419-2702, e-mail: ag1421@caixa.gov.br; ou 0800 725 747.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES - PRIORITÁRIOS E DA PRIMEIRA PARCELA DO FUNDEF - EXERCÍCIO 2022
A Diretoria de Precatórios informa que os valores depositados em adimplemento dos precatórios alimentares-prioritários, autuados entre 02/07/2020 e 01/07/2021, inseridos no intervalo sequencial nº PRC 194464 a 219546, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 05/09/2022, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.
O levantamento dos valores poderá ser realizado em qualquer agência bancária da instituição pagadora, no âmbito nacional, mediante a apresentação do original e cópia do CPF, RG e do Comprovante de residência.
Destaca, ainda, que vários precatórios tiveram os seus créditos integralmente depositados à disposição do Juízo da Execução, para liberação por alvará ou meio equivalente, em face da identificação de inconsistência na situação cadastral, perante a Receita Federal, do CPF/CNPJ de um dos credores. Nesse caso, a parte beneficiária deverá apresentar à Vara de Origem o comprovante de regularização do CPF/CNPJ, para efetivação do saque, em virtude do disposto no art. 37-A, § 2º, da Resolução 458/2017.
Por fim, registra que os dados bancários do pagamento (valor, banco e conta) poderão ser visualizados na aba RPV/PRC dos sistemas processuais (PJE e CRETA) e na aba de serviços digitais do portal de precatórios, disponível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/advogadosPartes.
PAGAMENTO SUPLEMENTAR
Complementação do valor devido, em face de constatação de erro material no cálculo das RPVs abaixo listadas:
AUTUADAS EM JULHO/2022
2983049 - 2983050 - 2983051 - 2983052 - 2983053 - 2983054 - 2983055 - 2983056 - 2983057 - 2983058 - 2983059 - 2983060 - 2983061 - 2983062 - 2983063 - 2983064 - 2983065 - 2983066 - 2983067 - 2983068 - 2983069 - 2983070 - 2983071 - 2983072 - 2983073 - 2983074 - 2983075 - 2983076 - 2983077 - 2983078 - 2983079 - 2983080 - 2983081 - 2983082 - 2983083 - 2983084 - 2983085 - 2983086 - 2983087 - 2983088 - 2983089 - 2983090 - 2983091 - 2983092 - 2983093 - 2983094 - 2983095 - 2983096 - 2983097 - 2983098 - 2983164 - 2983165 - 2983184 - 2983185 - 2983212 - 2983216 - 2983224 - 2983444 - 2983567 - 2983668 - 2983669 - 2983788 - 2983792 - 2983863 - 2983864 - 2983873 - 2983891 - 2984002 - 2984003 - 2984013 - 2984033 - 2984045 - 2984046 - 2984047 - 2984056 - 2984224 - 2984276 - 2984300 - 2984504 - 2984587 - 2984590 - 2984598 - 2984612 - 2984627 - 2984640 - 2985009 - 2985033 - 2985124 - 2985240 - 2985242 - 2985244 - 2985256 - 2985257 - 2985259 - 2985261 - 2985268 - 2985269 - 2985303 - 2985304 - 2985310 - 2985427 - 2985439 - 2985443 - 2985444 - 2985445 - 2985446 - 2985449 - 2985452 - 2985465 - 2985527 - 2985656 - 2986053 - 2986060 - 2986440 - 2986693 - 2986697 - 2986702 - 2986712 - 2987297 - 2987383 - 2987415 - 2987704 - 2987763 - 2987781 - 2987782 - 2987784 - 2987787 - 2987791 - 2987793 - 2987794 - 2987795 - 2987796 - 2987797 - 2987837 - 2988110 - 2988111 - 2988112 - 2988145 - 2988147 - 2988149 - 2988152 - 2988154 - 2988156 - 2988158 - 2988160 - 2988163 - 2988166 - 2988168 - 2988180 - 2988182 - 2988195 - 2988197 - 2988199 - 2988201 - 2988203 - 2988205 - 2988207 - 2988209 - 2988211 - 2988212 - 2988214 - 2988216 - 2988218 - 2988222 - 2988224 - 2988226 - 2988228 - 2988230 - 2988231 - 2988233 - 2988235 - 2988236 - 2988241 - 2988243 - 2988245 - 2988247 - 2988249 - 2988250 - 2988251 - 2988252 - 2988253 - 2988254 - 2988256 - 2988258 - 2988259 - 2988261 - 2988262 - 2988306 - 2988318 - 2988852 - 2988998 - 2989042 - 2989142 - 2989144 - 2989154 - 2989226 - 2989235 - 2989301 - 2989311 - 2989353 - 2989357 - 2989359 - 2989360 - 2989391 - 2989436 - 2989438 - 2989508 - 2989511 - 2989530 - 2989531 - 2989532 - 2989573 - 2989574 - 2989577 - 2989681 - 2989682 - 2990095 - 2990166 - 2990167 - 2990168 - 2990169 - 2990178 - 2990180 - 2990181 - 2990182 - 2990183 - 2990196 - 2990197 - 2990205 - 2990212 - 2990213 - 2990214 - 2990215 - 2990407 - 2990408 - 2990429 - 2990518 - 2990621 - 2990829 - 2990830 - 2990832 - 2990887 - 2990957 - 2990959 - 2991364 - 2991473 - 2991621 - 2991622 - 2991623 - 2991627 - 2991628 - 2991666 - 2991674 - 2991701 - 2991704 - 2991707 - 2991803 - 2991838 - 2991866 - 2991911 - 2991912 - 2991967 - 2991984 - 2992023 - 2992025 - 2992026 - 2992028 - 2992049 - 2992055 - 2992194 - 2992448 - 2992548 - 2992658 - 2992704 - 2992706 - 2992707 - 2992708 - 2992731 - 2992732 - 2992734 - 2992735 - 2992736 - 2992737 - 2992738 - 2992740 - 2992744 - 2909957 - 2910168 - 2910216 - 2910247 - 2910302 - 2910328 - 2910329 - 2910330 - 2910331 - 2910332 - 2910347 - 2910432 - 2910666 - 2911006 - 2911073 - 2911258 - 2911467 - 2992746 - 2992748 - 2992750 - 2992752 - 2992756 - 2992758 - 2992762 - 2992763 - 2992765 - 2992767 - 2992769 - 2992771 - 2992773 - 2992774 - 2992776 - 2992778 - 2992791 - 2992796 - 2992798 - 2992799 - 2992801 - 2992803 - 2992804 - 2992805 - 2992807 - 2992808 - 2992809 - 2992810 - 2992811 - 2992815 - 2992816 - 2992817 - 2992819 - 2992820 - 2992822 - 2992823 - 2992824 - 2992825 - 2992828 - 2992831 - 2992832 - 2992833 - 2992834 - 2992835 - 2992836 - 2992837 - 2992840 - 2992841 - 2992842 - 2992914 - 2992919 - 2992942 - 2992948 - 2993011 - 2993089 - 2993176 - 2993180 - 2993183 - 2993195 - 2993196 - 2993527 - 2993682 - 2993881 - 2993885 - 2994061 - 2994484 - 2994488 - 2994491 - 2994492 - 2994493 - 2994502 - 2994505 - 2994506 - 2994528 - 2994529 - 2994545 - 2995165 - 2995168 - 2995171 - 2995176 - 2995179 - 2995267 - 2995469 - 2995537 - 2995538 - 2995551 - 2995577 - 2995605 - 2995732 - 2995757 - 2995767 - 2995771 - 2995776 - 2995780 - 2996018 - 2996166 - 2996172 - 2996289 - 2996311 - 2996312 - 2996313 - 2996314 - 2996315 - 2996316 - 2996330 - 2996332 - 2996751 - 2996763 - 2996766 - 2996769 - 2996906 - 2997006 - 2997016 - 2997101 - 2997407 - 2997517 - 2997654 - 2997655 - 2997666 - 2997734 - 2997735 - 2997747 - 2997803 - 2997856 - 2998151 - 2998153 - 2998155 - 2998253 - 2998337 - 2998347 - 2998363 - 2998364 - 2998415 - 2998417 - 2998418 - 2998419 - 2998420 - 2998421 - 2998422 - 2998423 - 2998424 - 2998425 - 2998426 - 2998427 - 2998428 - 2998429 - 2998430 - 2998453 - 2998476 - 2998500 - 2998501 - 2998502 - 2998503 - 2998504 - 2998505 - 2998506 - 2998507 - 2998508 - 2998509 - 2998558 - 2998752 - 2998843 - 2998926 - 2998927 - 2998928 - 2998929 - 2998930 - 2998931 - 2998932 - 2998933 - 2998934 - 2999388 - 2999399 - 2999400 - 2999418 - 2999420 - 2999421 - 2999433 - 2999434 - 2999436 - 2999437 - 2999439 - 2999440 - 2999442 - 2999443 - 2999444 - 2999445 - 2999447 - 2999450 - 2999451 - 2999455 - 2999481 - 2999485 - 2999619 - 2999622 - 2999623 - 2999625 - 2999626 - 2999627 - 2999816 - 2999854 - 2999935 - 2999936 - 2999937 - 2999941 - 2999961 - 2999962 - 2999985 - 2999988 - 2999991 - 2999994 - 2999995 - 2999996 - 2999997 - 3000015 - 3000051 - 3000052 - 3000053 - 3000057 - 3000062 - 3000063 - 3000065 - 3000066 - 3000067 - 3000170 - 3000189 - 3000192 - 3000195 - 3000196 - 3000197 - 3000291 - 3000300 - 3000327 - 3000329 - 3000330 - 3000331 - 3000332 - 3000356 - 3000461 - 3000462 - 3000487 - 3000722 - 3000918 - 3001241 - 3001374 - 3001417 - 3001422 - 3001671 - 3001703 - 3001775 - 3001811 - 3001987 - 3002019 - 3002122 - 3002131 - 3002132 - 3002133 - 3002135 - 3002136 - 3002139 - 3002146 - 3002169 - 3002179 - 3002180 - 3002182 - 3002183 - 3002285 - 3002299 - 3002318 - 3002319 - 3002374 - 3002380 - 3002407 - 3002448 - 3002938 - 3002970 - 3002978 - 3002980 - 3002983 - 3002989 - 3002990 - 3002995 - 3003002 - 3003023 - 3003034 - 3003083 - 3003211 - 3003218 - 3003270 - 3003271 - 3003272 - 3003273 - 3003337 - 3003485 - 3003586 - 3003625 - 3003626 - 3003871 - 3003872 - 3003873 - 3003874 - 3003875 - 3003876 - 3003877 - 3003879 - 3003964 - 3004035 - 3004036 - 3004038 - 3004039 - 3004093 - 3004105 - 3004118 - 3004119 - 3004120 - 3004123 - 3004136 - 3004138.
Os valores estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 10/10/2022, em qualquer agência da instituição financeira onde ocorreu o primeiro depósito, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da Execução.
PAGAMENTO SUPLEMENTAR
Complementação do valor devido, em face de constatação de erro material no cálculo das RPVs abaixo listadas:
AUTUADAS EM JANEIRO/2022
2845547 - 2845952 - 2846006 - 2846014 - 2846022 - 2846110 - 2846161 - 2846167 - 2846191 - 2846342 - 2846343 - 2846392 - 2846393 - 2846432 - 2846436 - 2846474 - 2846490 - 2846534 - 2846627 - 2846648 - 2846662 - 2846952 - 2847136 - 2847145 - 2847260 - 2847400 - 2847498 - 2847539 - 2847551 - 2847558 - 2847559 - 2847594 - 2847599 - 2847612 - 2847664 - 2847683 - 2847688 - 2847731 - 2847735 - 2847739 - 2847756 - 2847771 - 2847962 - 2848048 - 2848114 - 2848118 - 2848535 - 2848539 - 2848633 - 2848761 - 2848837 - 2848990 - 2849078 - 2849104 - 2849224 - 2849232 - 2849363 - 2849418 - 2849485 - 2849515 - 2849516 - 2849819 - 2849934 - 2849973 - 2849992 - 2850025 - 2850039 - 2850046 - 2850073 - 2850374 - 2850639 - 2850674 - 2850675 - 2850773 - 2851114 - 2851296 - 2851459 - 2851461 - 2851751 - 2851862 - 2852022 - 2852421 - 2852637 - 2852689 - 2852690 - 2852787 - 2852790 - 2853000 - 2853794 - 2853797 - 2853798 - 2853799 - 2853842 - 2853964 - 2853982 - 2854046 - 2854060 - 2854080 - 2854173 - 2854221 - 2854395 - 2854433 - 2854447 - 2854684 - 2854728 - 2854741 - 2854746 - 2854927 - 2855047 - 2855064 - 2855067 - 2855091 - 2855145 - 2855278 - 2855316 - 2855341 - 2855423 - 2855489 - 2855802 - 2855910 - 2856071 - 2856140 - 2856141 - 2856146 - 2856217 - 2856268 - 2856374 - 2856509 - 2856540 - 2856765 - 2856848 - 2857020 - 2857213 - 2857436 - 2857533 - 2857584 - 2857620 - 2857645 - 2858726 - 2858811 - 2858832 - 2858835 - 2858842 - 2858892 - 2858909 - 2858913 - 2858959 - 2859034 - 2859072 - 2859106 - 2859155 - 2859303 - 2859349 - 2859536 - 2859655 - 2859670 - 2859961 - 2860204 – 2860723.
AUTUADAS EM FEVEREIRO/2022
2860934 - 2861154 - 2861156 - 2861357 - 2861540 - 2861733 - 2861857 - 2861871 - 2862020 - 2862362 - 2862756 - 2862834 - 2862871 - 2862923 - 2863379 - 2863412 - 2863423 - 2863433 - 2863467 - 2863685 - 2878665 - 2864068 - 2864071 - 2864081 - 2864915 - 2865072 - 2865153 - 2865210 - 2865284 - 2865434 - 2865468 - 2865482 - 2865527 - 2865550 - 2865552 - 2865553 - 2865556 - 2865562 - 2865567 - 2865589 - 2865607 - 2865635 - 2865784 - 2865836 - 2865856 - 2865874 - 2866098 - 2866417 - 2866428 - 2866499 - 2866501 - 2866511 - 2866735 - 2867211 - 2867547 - 2867560 - 2867561 - 2867562 - 2867587 - 2868028 - 2868046 - 2868189 - 2868204 - 2868216 - 2868266 - 2868355 - 2868368 - 2868384 - 2868389 - 2868390 - 2868394 - 2868396 - 2868402 - 2868415 - 2868439 - 2868458 - 2868480 - 2868493 - 2868499 - 2868772 - 2868924 - 2869036 - 2869055 - 2869058 - 2869199 - 2869203 - 2869219 - 2869257 - 2869274 - 2869297 - 2869487 - 2869505 - 2869544 - 2869554 - 2869571 - 2869588 - 2869695 - 2869839 - 2870038 - 2870068 - 2870139 - 2870441 - 2870469 - 2870532 - 2870581 - 2870695 - 2870696 - 2870837 - 2870902 - 2871078 - 2871131 - 2871135 - 2871136 - 2871210 - 2871581 - 2871615 - 2871781 - 2871803 - 2871860 - 2871897 - 2871907 - 2871987 - 2872167 - 2872231 - 2872284 - 2872366 - 2872613 - 2872720 - 2872771 - 2872821 - 2872897 - 2872898 - 2872916 - 2872927 - 2872962 - 2872986 - 2873000 - 2873182 - 2873183 - 2873209 - 2873210 - 2873212 - 2873323 - 2873480 - 2873589 - 2873786 - 2873968 - 2874038 - 2874088 - 2874138 - 2874365 - 2874382 - 2874466 - 2874518 - 2874547 - 2874794 - 2875240 - 2875573 - 2875805 - 2875901 - 2875907 - 2875983 - 2876041 - 2876044 - 2876110 - 2876113 - 2876133 - 2876138 - 2876171 - 2876196 - 2876522 - 2876973 - 2876974 - 2877079 - 2877092 - 2877373 - 2877414 - 2877584 - 2877624 - 2877788 - 2877845 - 2877887 - 2877919 - 2877925 - 2877985 - 2878049 - 2878166 - 2878267 - 2878335 - 2878440 - 2878510 - 2878513 - 2878557 - 2878583 - 2878584 - 2878588 - 2878597 - 2878663 - 2878665 - 2878684 - 2878689 - 2878690 - 2878691 - 2878704 - 2878710 - 2878731 - 2878735 - 2878777 - 2878927 - 2879046 - 2879101 - 2879111 - 2879118 - 2879158 - 2879159 - 2879170 - 2879171 - 2879172 - 2879261 - 2879263 - 2879264 - 2879354 - 2879822 - 2880048 - 2880505 - 2880535 - 2880910 - 2881040 - 2881216 - 2881224 - 2881314 - 2881317 - 2881337 - 2881715 - 2881817 - 2881868 - 2881970 - 2882026 - 2882136 - 2882231 - 2882553 - 2882566 - 2882568 - 2882863 - 2882983 - 2883058 - 2883856 - 2883933 - 2883969 - 2884145 - 2884183 - 2884226 - 2884320 - 2884343 - 2884451 - 2884468 - 2884693 - 2884745 - 2884902 - 2885156 - 2885174 - 2885247 - 2885495 - 2885525 – 2885728.
AUTUADAS EM MARÇO/2022
2885746 - 2886022 - 2886154 - 2886189 - 2886247 - 2886262 - 2886310 - 2886420 - 2886622 - 2886648 - 2886650 - 2886835 - 2887102 - 2887103 - 2887219 - 2887544 - 2888033 - 2888670 - 2888758 - 2889090 - 2889148 - 2889209 - 2889435 - 2889726 - 2889845 - 2889857 - 2889861 - 2889862 - 2889868 - 2889871 - 2889873 - 2889875 - 2889876 - 2889882 - 2889884 - 2889895 - 2889897 - 2889898 - 2889912 - 2890049 - 2890061 - 2890062 - 2890189 - 2890259 - 2890272 - 2890286 - 2890288 - 2890427 - 2890506 - 2890517 - 2890673 - 2890752 - 2890808 - 2890809 - 2890816 - 2890849 - 2890855 - 2890861 - 2890863 - 2890864 - 2890866 - 2890876 - 2890890 - 2890900 - 2890902 - 2890905 - 2890909 - 2891109 - 2891111 - 2891112 - 2891222 - 2891271 - 2891272 - 2891282 - 2891414 - 2891556 - 2891630 - 2891780 - 2891992 - 2892141 - 2892149 - 2892175 - 2892402 - 2892465 - 2893401 - 2893493 - 2893955 - 2894060 - 2894102 - 2894231 - 2894456 - 2894457 - 2894458 - 2894459 - 2894460 - 2894461 - 2894462 - 2894463 - 2894464 - 2894465 - 2894466 - 2894467 - 2894468 - 2894469 - 2894513 - 2894522 - 2894534 - 2894572 - 2894644 - 2894648 - 2894746 - 2894761 - 2894862 - 2895296 - 2895297 - 2895298 - 2895345 - 2895425 - 2895680 - 2895682 - 2895724 - 2895785 - 2895795 - 2895845 - 2895980 - 2896028 - 2896056 - 2896059 - 2896061 - 2896467 - 2896477 - 2896543 - 2896791 - 2896796 - 2896803 - 2896811 - 2896832 - 2896836 - 2896920 - 2896921 - 2896930 - 2896931 - 2896932 - 2897078 - 2897120 - 2897349 - 2897370 - 2897393 - 2897637 - 2897772 - 2897773 - 2897775 - 2897793 - 2897798 - 2897800 - 2897803 - 2897858 - 2897923 - 2897994 - 2897996 - 2898117 - 2898218 - 2898238 - 2898631 - 2898779 - 2898780 - 2898785 - 2899019 - 2899072 - 2899380 - 2899397 - 2899546 - 2899596 - 2899634 - 2899676 - 2899862 - 2900047 - 2900112 - 2900136 - 2900440 - 2900464 - 2900735 - 2900761 - 2900824 - 2900827 - 2900954 - 2901054 - 2901263 - 2901292 - 2901819 - 2901864 - 2901902 - 2902080 - 2902110 - 2902794 - 2902866 - 2902910 - 2903628 - 2903971 - 2903972 - 2904041 - 2904574 - 2904739 - 2904982 - 2905005 - 2905054 - 2905152 - 2905209 - 2905215 - 2905243 - 2905565 - 2905574 - 2905637 - 2905638 - 2905687 - 2905817 - 2905887 - 2905907 - 2905910 - 2905970 - 2906041 - 2906060 - 2906199 - 2906606 - 2906607 - 2906608 - 2906610 - 2906651 - 2906671 - 2906721 - 2906722 - 2906723 - 2906724 - 2906728 - 2906792 - 2906811 - 2908498 - 2908502 - 2908576 - 2908645 - 2908685 - 2908686 - 2908687 - 2908886 - 2909002 - 2909195 - 2909227 - 2909784 - 2909957 - 2910168 - 2910216 - 2910247 - 2910302 - 2910328 - 2910329 - 2910330 - 2910331 - 2910332 - 2910347 - 2910432 - 2910666 - 2911006 - 2911073 - 2911258 - 2911467.
Os valores estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 13/06/2022, em qualquer agência da instituição financeira onde ocorreu o primeiro depósito, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da Execução.
ADIRA ÀS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5):
O TRF5 oferece a advogados e advogadas, por meio de aplicação de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para esse fim, a comodidade de indicação da instituição bancária para recebimento de RPV e precatórios, dentre as instituições bancárias contratadas para realização desse serviço.
Basta aderir às condições de uso abaixo relacionadas para usufruir do serviço:
CONHECENDO MELHOR O SERVIÇO A QUE VOCÊ ESTÁ ADERINDO
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO BANCO PARA RECEBIMENTO?
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS?
Por meio desta adesão, você concorda e reconhece como válidas as condições de uso especificadas, sendo a utilização do serviço de sua inteira responsabilidade.
AVISO
A Subsecretaria de Precatórios esclarece que o índice IPCA-e, referente aos meses de abril e maio/2020, utilizado para atualização das RPVs autuadas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020 foi negativo, ocasionando, em alguns casos, a redução do valor requisitado. Informa, ainda, que nos respectivos cálculos foram utilizados os índices definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020- Lei 13.898/2019, conforme divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO - LDO 2020 - Lei 13.898/2019
RPVs:
PRCs
Aviso
O ente estadual/municipal que tenha interesse em pagar seus débitos, deverá solicitar à Diretoria de Precatórios a Guia de Recolhimento da União, através do e-mail: precatorio@trf5.jus.br. Os valores devidos serão atualizados da data-base informada no ofício requisitório até o mês do emissão da GRU.
Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones: (081) 3425-9518 / 9519 / 9583 / 9584.
Banco do Brasil cria nova funcionalidade para resgate de RPVs
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, informa aos beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que o Banco do Brasil conta agora com uma nova funcionalidade, para possibilitar o resgate do benefício sem riscos de contágio pela Covid-19.
A nova ferramenta possibilita ao beneficiário direcionar o crédito da RPV para outra instituição financeira, de forma virtual, sem a necessidade de filas ou contato com os atendentes do banco. A novidade é válida para os beneficiários Pessoa Física, que poderão transferir o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino deve ter o mesmo CPF que foi cadastrado na RPV.
É importante salientar que a ferramenta está disponível para os beneficiários de RPVs com valores de até R$ 1 mil e que haverá cobrança pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O TRF5, por sua vez, reforça que a ação é de inteira responsabilidade do Banco do Brasil. Portanto, para outras informações acessar o serviço, disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/.
Imagem azul ampliada:
PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017
A Subsecretaria de Precatórios informa que os beneficiários de RPVs/Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei 13.463, deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem, na forma prevista mo art. 46 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.
Para simular, acesse o link abaixo:
Rendimentos Recebidos Acumuladamente : Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br)