PREVISÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Subsecretaria de Precatórios informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de Maio/2022, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 2.934.851 a 2.960.452, estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 04/07/2022, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
As RPVs, referentes à reinclusão de requsisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
PAGAMENTO SUPLEMENTAR
Complementação do valor devido, em face de constatação de erro material no cálculo das RPVs abaixo listadas:
AUTUADAS EM JANEIRO/2022
2845547 - 2845952 - 2846006 - 2846014 - 2846022 - 2846110 - 2846161 - 2846167 - 2846191 - 2846342 - 2846343 - 2846392 - 2846393 - 2846432 - 2846436 - 2846474 - 2846490 - 2846534 - 2846627 - 2846648 - 2846662 - 2846952 - 2847136 - 2847145 - 2847260 - 2847400 - 2847498 - 2847539 - 2847551 - 2847558 - 2847559 - 2847594 - 2847599 - 2847612 - 2847664 - 2847683 - 2847688 - 2847731 - 2847735 - 2847739 - 2847756 - 2847771 - 2847962 - 2848048 - 2848114 - 2848118 - 2848535 - 2848539 - 2848633 - 2848761 - 2848837 - 2848990 - 2849078 - 2849104 - 2849224 - 2849232 - 2849363 - 2849418 - 2849485 - 2849515 - 2849516 - 2849819 - 2849934 - 2849973 - 2849992 - 2850025 - 2850039 - 2850046 - 2850073 - 2850374 - 2850639 - 2850674 - 2850675 - 2850773 - 2851114 - 2851296 - 2851459 - 2851461 - 2851751 - 2851862 - 2852022 - 2852421 - 2852637 - 2852689 - 2852690 - 2852787 - 2852790 - 2853000 - 2853794 - 2853797 - 2853798 - 2853799 - 2853842 - 2853964 - 2853982 - 2854046 - 2854060 - 2854080 - 2854173 - 2854221 - 2854395 - 2854433 - 2854447 - 2854684 - 2854728 - 2854741 - 2854746 - 2854927 - 2855047 - 2855064 - 2855067 - 2855091 - 2855145 - 2855278 - 2855316 - 2855341 - 2855423 - 2855489 - 2855802 - 2855910 - 2856071 - 2856140 - 2856141 - 2856146 - 2856217 - 2856268 - 2856374 - 2856509 - 2856540 - 2856765 - 2856848 - 2857020 - 2857213 - 2857436 - 2857533 - 2857584 - 2857620 - 2857645 - 2858726 - 2858811 - 2858832 - 2858835 - 2858842 - 2858892 - 2858909 - 2858913 - 2858959 - 2859034 - 2859072 - 2859106 - 2859155 - 2859303 - 2859349 - 2859536 - 2859655 - 2859670 - 2859961 - 2860204 – 2860723.
AUTUADAS EM FEVEREIRO/2022
2860934 - 2861154 - 2861156 - 2861357 - 2861540 - 2861733 - 2861857 - 2861871 - 2862020 - 2862362 - 2862756 - 2862834 - 2862871 - 2862923 - 2863379 - 2863412 - 2863423 - 2863433 - 2863467 - 2863685 - 2878665 - 2864068 - 2864071 - 2864081 - 2864915 - 2865072 - 2865153 - 2865210 - 2865284 - 2865434 - 2865468 - 2865482 - 2865527 - 2865550 - 2865552 - 2865553 - 2865556 - 2865562 - 2865567 - 2865589 - 2865607 - 2865635 - 2865784 - 2865836 - 2865856 - 2865874 - 2866098 - 2866417 - 2866428 - 2866499 - 2866501 - 2866511 - 2866735 - 2867211 - 2867547 - 2867560 - 2867561 - 2867562 - 2867587 - 2868028 - 2868046 - 2868189 - 2868204 - 2868216 - 2868266 - 2868355 - 2868368 - 2868384 - 2868389 - 2868390 - 2868394 - 2868396 - 2868402 - 2868415 - 2868439 - 2868458 - 2868480 - 2868493 - 2868499 - 2868772 - 2868924 - 2869036 - 2869055 - 2869058 - 2869199 - 2869203 - 2869219 - 2869257 - 2869274 - 2869297 - 2869487 - 2869505 - 2869544 - 2869554 - 2869571 - 2869588 - 2869695 - 2869839 - 2870038 - 2870068 - 2870139 - 2870441 - 2870469 - 2870532 - 2870581 - 2870695 - 2870696 - 2870837 - 2870902 - 2871078 - 2871131 - 2871135 - 2871136 - 2871210 - 2871581 - 2871615 - 2871781 - 2871803 - 2871860 - 2871897 - 2871907 - 2871987 - 2872167 - 2872231 - 2872284 - 2872366 - 2872613 - 2872720 - 2872771 - 2872821 - 2872897 - 2872898 - 2872916 - 2872927 - 2872962 - 2872986 - 2873000 - 2873182 - 2873183 - 2873209 - 2873210 - 2873212 - 2873323 - 2873480 - 2873589 - 2873786 - 2873968 - 2874038 - 2874088 - 2874138 - 2874365 - 2874382 - 2874466 - 2874518 - 2874547 - 2874794 - 2875240 - 2875573 - 2875805 - 2875901 - 2875907 - 2875983 - 2876041 - 2876044 - 2876110 - 2876113 - 2876133 - 2876138 - 2876171 - 2876196 - 2876522 - 2876973 - 2876974 - 2877079 - 2877092 - 2877373 - 2877414 - 2877584 - 2877624 - 2877788 - 2877845 - 2877887 - 2877919 - 2877925 - 2877985 - 2878049 - 2878166 - 2878267 - 2878335 - 2878440 - 2878510 - 2878513 - 2878557 - 2878583 - 2878584 - 2878588 - 2878597 - 2878663 - 2878665 - 2878684 - 2878689 - 2878690 - 2878691 - 2878704 - 2878710 - 2878731 - 2878735 - 2878777 - 2878927 - 2879046 - 2879101 - 2879111 - 2879118 - 2879158 - 2879159 - 2879170 - 2879171 - 2879172 - 2879261 - 2879263 - 2879264 - 2879354 - 2879822 - 2880048 - 2880505 - 2880535 - 2880910 - 2881040 - 2881216 - 2881224 - 2881314 - 2881317 - 2881337 - 2881715 - 2881817 - 2881868 - 2881970 - 2882026 - 2882136 - 2882231 - 2882553 - 2882566 - 2882568 - 2882863 - 2882983 - 2883058 - 2883856 - 2883933 - 2883969 - 2884145 - 2884183 - 2884226 - 2884320 - 2884343 - 2884451 - 2884468 - 2884693 - 2884745 - 2884902 - 2885156 - 2885174 - 2885247 - 2885495 - 2885525 – 2885728.
AUTUADAS EM MARÇO/2022
2885746 - 2886022 - 2886154 - 2886189 - 2886247 - 2886262 - 2886310 - 2886420 - 2886622 - 2886648 - 2886650 - 2886835 - 2887102 - 2887103 - 2887219 - 2887544 - 2888033 - 2888670 - 2888758 - 2889090 - 2889148 - 2889209 - 2889435 - 2889726 - 2889845 - 2889857 - 2889861 - 2889862 - 2889868 - 2889871 - 2889873 - 2889875 - 2889876 - 2889882 - 2889884 - 2889895 - 2889897 - 2889898 - 2889912 - 2890049 - 2890061 - 2890062 - 2890189 - 2890259 - 2890272 - 2890286 - 2890288 - 2890427 - 2890506 - 2890517 - 2890673 - 2890752 - 2890808 - 2890809 - 2890816 - 2890849 - 2890855 - 2890861 - 2890863 - 2890864 - 2890866 - 2890876 - 2890890 - 2890900 - 2890902 - 2890905 - 2890909 - 2891109 - 2891111 - 2891112 - 2891222 - 2891271 - 2891272 - 2891282 - 2891414 - 2891556 - 2891630 - 2891780 - 2891992 - 2892141 - 2892149 - 2892175 - 2892402 - 2892465 - 2893401 - 2893493 - 2893955 - 2894060 - 2894102 - 2894231 - 2894456 - 2894457 - 2894458 - 2894459 - 2894460 - 2894461 - 2894462 - 2894463 - 2894464 - 2894465 - 2894466 - 2894467 - 2894468 - 2894469 - 2894513 - 2894522 - 2894534 - 2894572 - 2894644 - 2894648 - 2894746 - 2894761 - 2894862 - 2895296 - 2895297 - 2895298 - 2895345 - 2895425 - 2895680 - 2895682 - 2895724 - 2895785 - 2895795 - 2895845 - 2895980 - 2896028 - 2896056 - 2896059 - 2896061 - 2896467 - 2896477 - 2896543 - 2896791 - 2896796 - 2896803 - 2896811 - 2896832 - 2896836 - 2896920 - 2896921 - 2896930 - 2896931 - 2896932 - 2897078 - 2897120 - 2897349 - 2897370 - 2897393 - 2897637 - 2897772 - 2897773 - 2897775 - 2897793 - 2897798 - 2897800 - 2897803 - 2897858 - 2897923 - 2897994 - 2897996 - 2898117 - 2898218 - 2898238 - 2898631 - 2898779 - 2898780 - 2898785 - 2899019 - 2899072 - 2899380 - 2899397 - 2899546 - 2899596 - 2899634 - 2899676 - 2899862 - 2900047 - 2900112 - 2900136 - 2900440 - 2900464 - 2900735 - 2900761 - 2900824 - 2900827 - 2900954 - 2901054 - 2901263 - 2901292 - 2901819 - 2901864 - 2901902 - 2902080 - 2902110 - 2902794 - 2902866 - 2902910 - 2903628 - 2903971 - 2903972 - 2904041 - 2904574 - 2904739 - 2904982 - 2905005 - 2905054 - 2905152 - 2905209 - 2905215 - 2905243 - 2905565 - 2905574 - 2905637 - 2905638 - 2905687 - 2905817 - 2905887 - 2905907 - 2905910 - 2905970 - 2906041 - 2906060 - 2906199 - 2906606 - 2906607 - 2906608 - 2906610 - 2906651 - 2906671 - 2906721 - 2906722 - 2906723 - 2906724 - 2906728 - 2906792 - 2906811 - 2908498 - 2908502 - 2908576 - 2908645 - 2908685 - 2908686 - 2908687 - 2908886 - 2909002 - 2909195 - 2909227 - 2909784 - 2909957 - 2910168 - 2910216 - 2910247 - 2910302 - 2910328 - 2910329 - 2910330 - 2910331 - 2910332 - 2910347 - 2910432 - 2910666 - 2911006 - 2911073 - 2911258 - 2911467.
Os valores estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 13/06/2022, em qualquer agência da instituição financeira onde ocorreu o primeiro depósito, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da Execução.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO – RPVs
A Subsecretaria de Precatórios informa que os valores depositados em adimplemento das RPVs, autuadas no mês de abril/22, inseridas no intervalo sequencial nº RPV 2.912.818 a 2.934.850, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 01/06/2022, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.
As RPVs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
ADIRA ÀS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO DE INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5):
O TRF5 oferece a advogados e advogadas, por meio de aplicação de tecnologia da informação especialmente desenvolvida para esse fim, a comodidade de indicação da instituição bancária para recebimento de RPV e precatórios, dentre as instituições bancárias contratadas para realização desse serviço.
Basta aderir às condições de uso abaixo relacionadas para usufruir do serviço:
CONHECENDO MELHOR O SERVIÇO A QUE VOCÊ ESTÁ ADERINDO
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO BANCO PARA RECEBIMENTO?
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS REGRAS ESTABELECIDAS?
Por meio desta adesão, você concorda e reconhece como válidas as condições de uso especificadas, sendo a utilização do serviço de sua inteira responsabilidade.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS - EXERCÍCIO 2021
A Subsecretaria de Precatórios informa que os valores depositados em adimplemento dos PRCs, autuados entre 02/07/2019 e 01/07/2020, inseridos no intervalo sequencial nº PRC 180.624 a 194.463, estarão disponíveis para levantamento a partir do próximo dia 05/07/2021, nas agências bancárias das instituições financeiras abaixo indicadas, excetuando-se aqueles que, por alguma restrição, foi determinado o bloqueio pela vara de origem.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: 180.624 a 188.763
BANCO DO BRASIL: 188.764 a 194.463.
Os PRCs, referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017, serão pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e xerox):. CPF. Comprovante de residência e. Identidade (R.G.).
Informa, ainda, que os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados, por meio da aba RPV/PRC, dos sistemas PJE e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento deste Regional.
AVISO
A Subsecretaria de Precatórios esclarece que o índice IPCA-e, referente aos meses de abril e maio/2020, utilizado para atualização das RPVs autuadas no período de 01/04/2020 a 31/05/2020 foi negativo, ocasionando, em alguns casos, a redução do valor requisitado. Informa, ainda, que nos respectivos cálculos foram utilizados os índices definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020- Lei 13.898/2019, conforme divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO - LDO 2020 - Lei 13.898/2019
RPVs:
PRCs
AVISO
PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2021
– A PARTIR DE 08 DE JULHO DE 2021 –
A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que os valores dos Precatórios do exercício de 2021 – prioritários, alimentares e comuns – estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 08 de julho de 2021. Havendo alteração do calendário de desembolso, por parte da STN, será divulgada uma nova data.
ATENÇÃO
DOCUMENTOS PARA LEVANTAMENTO
O ente estadual/municipal deverá solicitar à Subsecretaria de Precatórios, através do email:precatorio@trf5.jus.br, ou por meio dos telefones (081) – 3425-9518 / 9519 / 9583/9584, a emissão da Guia de Recolhimento da União, com os valores devidamente atualizados para pagamento.
Banco do Brasil cria nova funcionalidade para resgate de RPVs
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, informa aos beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que o Banco do Brasil conta agora com uma nova funcionalidade, para possibilitar o resgate do benefício sem riscos de contágio pela Covid-19.
A nova ferramenta possibilita ao beneficiário direcionar o crédito da RPV para outra instituição financeira, de forma virtual, sem a necessidade de filas ou contato com os atendentes do banco. A novidade é válida para os beneficiários Pessoa Física, que poderão transferir o resgate para o banco, agência e conta corrente de mesma titularidade. Ou seja, a conta de destino deve ter o mesmo CPF que foi cadastrado na RPV.
É importante salientar que a ferramenta está disponível para os beneficiários de RPVs com valores de até R$ 1 mil e que haverá cobrança pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O TRF5, por sua vez, reforça que a ação é de inteira responsabilidade do Banco do Brasil. Portanto, para outras informações acessar o serviço, disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/.
Imagem azul ampliada:
PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS/RPVs CANCELADOS PELA LEI 13.463/2017
A Subsecretaria de Precatórios informa que os beneficiários de RPVs/Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei 13.463, deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem, na forma prevista mo art. 46 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.